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EM VIGOR: Nova lei baixa PROIBIÇÃO que afeta todas as igrejas do país e notícia cai como bomba hoje (06)

06/11/2023 às 6h30

Por: Lennita Lee
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Nova lei baixa proibição em todas as igrejas do país (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

Nova lei em VIGOR prevê proibição que afeta a todas as igrejas e templos do país e religiosos precisam se atentar

O Brasil é considerado um dos países mais religiosos que existem. Só para se ter uma noção, o índice de 89% de crença em “um poder superior” coloca o país no topo do ranking de 26 países nesse quesito.

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Pesquisa essa feita pela Global Religion, produzida pela plataforma IPSO, que monitora e coleta informações sobre o comportamento destas populações.

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De uma forma ou outra, a fé está sempre ligada a vida do brasileiro, povo esse que vive em um país majoritariamente cristão e onde a cultura e fé estão intimamente ligadas.

Uma vez que a  vida religiosa muitas vezes preenche lacunas deixadas pelo Estado.

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Porém, uma  nova lei, em VIGOR, caiu como uma verdadeira bomba em todas as igrejas desse país, deixando muitos religiosos em choque hoje (06) com essas novas determinações.

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É válido dizer que desde que ela foi aprovada, em julho deste ano de 2023, ela têm dado muito o que falar.

Se trata da Lei 14.647, que foi sancionada pelo presidente Lula (PT) e publicada na edição do Diário Oficial , do dia 07 de agosto de 2023.

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Entendendo melhor o assunto

Resumundo, de acordo com o portal Senado Notícias, essa lei visa ACABAR com o vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros.

As mudanças na CLT foram propostas em projeto de lei (PL 1.096/2019) que como mencionamos acima, foi aprovado pelo senado no dia 17 de julho de 2023, mas com emendas da relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

O projeto original mencionava especificamente categorias de prestadores de serviços religiosos, como:

  • Padres
  • Pastores
  • Presbíteros
  • Bispos
  • Freiras
  • Evangelistas
  • Diáconos
  • Anciãos
  • Sacerdotes.
  • entre outros líderes

Em contrapartida a redação final é mais genérica, aonde DEIXA CLARO que NÃO DEVE EXISTIR vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa.

Essa lei também engloba membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.

Como é o caso de voluntariados da igreja ou responsáveis pela tesouraria da mesma.

O documento menciona ainda a necessidade de dar segurança jurídica à relação entre instituições e seus membros, evitando que a Justiça do Trabalho seja acionada para atender a reclamações improcedentes nestes casos.

Considerações:

Zenaide Maia entendeu como correta a interpretação dos autores do projeto, deputados Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e Roberto Alves (Republicanos-SP), no sentido de que a adesão a determinada confissão religiosa:

“Responde a um chamado de ordem espiritual, de perceber recompensas transcendentes, e não ao desejo de ser remunerado por um serviço prestado como ocorre com o trabalho secular”.

Na avaliação de Zenaide Maia, o projeto consolida um entendimento predominante no Tribunal Superior do Trabalho (TST) orientado pela compreensão de que o relacionamento entre as instituições religiosas e os seus ministros é derivado de convicção e da intencionalidade no serviço a uma missão de cunho religioso.

Durante a discussão da matéria no plenário do Senado , o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) ressaltou a importância da proposição e fez a seguinte declaração:

“Lamentavelmente, em algumas situações, as igrejas são comparadas a empresas e seus ministros, pastores e religiosos de outras denominações de repente se julgam no direito de ajuizar ações trabalhistas, como se faria em relação a uma empresa”.

Mas por que essa lei se fez necessária?

De acordo com o Conjur, ao que parece, a nova lei pretende PREVENIR e COIBIR possíveis abusos e distorções da atividade religiosa.

Isto porque, por vezes, um líder espiritual pode vir a ser tratado como funcionário, realizando atividades que NÃO SEJAM efetivamente de ordem eclesiástica, OU SEJA que tenha relação as obrigações espirituais, com a  presença de todos os elementos e requisitos da relação de emprego.

Sem mais delongas, esse novo  marco legal tem por objetivo pacificar as controvérsias que permeiam este trabalho singular, reforçando a distinção que deve ser feita na atividade desenvolvida eminentemente em razão fé, diante do seu caráter voluntário e espiritual, para além da missão e ideologia religiosas do indivíduo.

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Zequinha Marinho

Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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