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É oficial: Nova lei entra em vigor e baixa PROIBIÇÃO para as IGREJAS de todo o Brasil em 2024

14/09/2024 às 12h28

Por: Larissa Caixeta
Imagem PreCarregada
Martelo batido e pessoa segurando biblia - Foto Reprodução Internet

Uma nova lei em vigor crava proibição em todas as igrejas do Brasil em 2024. Religiosos devem ficar atentos com a nova legislação e evitar qualquer problema judicial

Nosso país é regido por uma série de regras e normas que servem para garantir a ordem e a justiça. Dessa vez, por exemplo, falaremos sobre uma nova lei em vigor que chegou cravando uma proibição para todas as igrejas do Brasil em 2024. O que deixou os cristãos brasileiros em choque ao saber da novidade.

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Acontece que o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a nova Lei n° 4.647, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 07 de agosto de 2023, onde altera o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros.

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A Lei n° 4.647, altera o art. 442 da CLT, adicionando os parágrafos 2º e 3º para determinar que não pode existir vínculo de emprego entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros, de congregação ou de ordem religiosa, ou de quaisquer outros que a eles se equiparem.

O texto da lei prevê que a inexistência do vínculo aplica-se mesmo se os membros dedicarem-se parcial ou integralmente as atividades da administração da instituição religiosa, ou igreja. E no §3º determina que o vínculo empregatício pode ser constatado caso haja desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.

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A Lei já se encontra em vigo em 2024, visto que vigora desde sua publicação, no dia 04 de agosto do ano passado.

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Confira abaixo o texto da nova lei:

LEI Nº 14.647, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros ou quaisquer outros que a eles se equiparem.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:

“Art. 442. ………………………………………………………………………………………………………

§ 1º ……………………………………………………………………………………………………………….

§ 2º Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.

§ 3º O disposto no § 2º não se aplica em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Flávio Dino de Castro e Costa

Para que servem as leis?

De acordo com as informações do portal da ‘Alego’, a existência das leis, no sentido jurídico da palavra, se justifica pela necessidade da criação de regras para manter a ordem e convivência harmônicas na sociedade. Visto que, uma Lei é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

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Prazer, eu sou a Larissa Caixeta e se tem uma coisa que eu amo é escrever sobre os bastidores da TV, e tudo o que acontece pelo mundo. Integro a equipe do TV Foco desde 2023 e falo sobre os mais diversos assuntos por aqui, como famosos, carros, futebol, entre outras curiosidades. Estou sempre antenada aos os últimos acontecimentos e atuo com muito entusiasmo no meu trabalho.

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