Nova lei em vigor crava proibição em todas as igrejas do Brasil e todos devem ficar atentos
Nosso país, é regido por uma série de normas e regras, a principal delas chama-se Constituição Federal, onde tudo precisa se basear nela e o que foge, é considerada inconstitucional, em outras palavras, é “errado”, pois fere a Carta Mãe. Dessa vez, por exemplo, vamos falar sobre uma nova lei em vigor que chegou cravando uma proibição para todas as igrejas do Brasil.
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Acontece que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a nova Lei n° 4.647, que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 07 de agosto de 2023, onde altera o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros.
A nova regra em vigor, Lei n° 4.647, altera o art. 442 da CLT, acrescentando os parágrafos 2º e 3º para determinar que não há vínculo de emprego entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou de quaisquer outros que a eles se equiparem.
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O texto da Lei ainda prevê que a inexistência do vínculo aplica-se mesmo se os membros dedicarem-se parcial ou integralmente as atividades da administração da instituição religiosa, ou igreja. Ou se estiverem em formação ou treinamento. E no §3º determina que o vínculo empregatício pode ser constatado caso haja desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.
Vale destacar que, a Lei já se encontra em vigo em 2024, visto que vigora desde sua publicação.
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Confira o que diz o parágrafo 2° da nova Lei em vigor
“§ 2º Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento”.
O que é uma lei?
Segundo o portal ‘CMDC’, uma Lei é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
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