Lei para quem depende dos elevadores
Não precisa ser um grande especialista no assunto para chegar a conclusão que a leis existem para garantir que a democracia e os direitos de todos sejam respeitados. Diante disso, uma nova lei foi criada que vida justamente uma série de mudanças no que diz respeito ao uso de elevadores.
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Para quem não sabe, a nova lei sancionada pela Prefeitura do Rio de Janeiro está prestes a causar uma mudança significativa nos elevadores da cidade. Dessa forma, a medida proíbe o uso das denominações “elevador social” e “elevador de serviço” nos elevadores de prédios privados.
A única exceção é daqueles destinados ao transporte de carga. A nova legislação, publicada no Diário Oficial do município, surge como uma medida para impedir qualquer forma de discriminação nos elevadores. Aliás, ela proposta pelo vereador Waldir Brazão, a lei visa garantir a igualdade.
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Além disso, para garantir o cumprimento da nova lei, a prefeitura estabeleceu punições para quem não mudar. A primeira infração resultará em advertência, servindo como um aviso inicial para a adequação. No entanto, em caso de reincidência, será aplicada uma multa no valor de R$ 5 mil aos infratores.
Qual lei entrou em vigor relacionada ao trânsito?
No Brasil, uma série de leis de trânsito visam justamente manter a ordem e evitar uma série de acidentes. Aliás, algumas atualizações foram feitas e não faz muito tempo o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) divulgou uma resolução inédita, que entrou em vigor no mês de julho.
A nova lei, que se trata de uma determinação do Contran, visa diferenciar ciclomotores de bicicletas elétricas, skates e patinetes. Nas ruas, a diferença é visível, porém, na legislação, haviam algumas brechas de interpretação quanto ao registro e licenciamento desses veículos.
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De acordo com a nova resolução, esse problema não vai mais acontecer. O documento, começou a valer a partir de 1º de julho, também incide sobre as scooters elétricas, com velocidade superior aos 32 km/h. Nesse sentido, elas agora passarão a englobar o grupo dos ciclomotores.
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Os patinetes, skates e monociclos motorizados passam a figurar no grupo dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Por outro lado, o ciclomotor compreende os veículos de duas ou três rodas que contam com um motor de até 50 cm³ e sua velocidade não pode passar dos 50 km/h.