Lei para quem depende dos elevadores
Não precisa ser um grande especialista no assunto para chegar a conclusão que a leis existem para garantir que a democracia e os direitos de todos sejam respeitados. Diante disso, uma nova lei foi criada que vida justamente uma série de mudanças no que diz respeito ao uso de elevadores.
Para quem não sabe, a nova lei sancionada pela Prefeitura do Rio de Janeiro está prestes a causar uma mudança significativa nos elevadores da cidade. Dessa forma, a medida proíbe o uso das denominações “elevador social” e “elevador de serviço” nos elevadores de prédios privados.
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A única exceção é daqueles destinados ao transporte de carga. A nova legislação, publicada no Diário Oficial do município, surge como uma medida para impedir qualquer forma de discriminação nos elevadores. Aliás, ela proposta pelo vereador Waldir Brazão, a lei visa garantir a igualdade.
Além disso, para garantir o cumprimento da nova lei, a prefeitura estabeleceu punições para quem não mudar. A primeira infração resultará em advertência, servindo como um aviso inicial para a adequação. No entanto, em caso de reincidência, será aplicada uma multa no valor de R$ 5 mil aos infratores.
Qual lei entrou em vigor relacionada ao trânsito?
No Brasil, uma série de leis de trânsito visam justamente manter a ordem e evitar uma série de acidentes. Aliás, algumas atualizações foram feitas e não faz muito tempo o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) divulgou uma resolução inédita, que entrou em vigor no mês de julho.
A nova lei, que se trata de uma determinação do Contran, visa diferenciar ciclomotores de bicicletas elétricas, skates e patinetes. Nas ruas, a diferença é visível, porém, na legislação, haviam algumas brechas de interpretação quanto ao registro e licenciamento desses veículos.
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De acordo com a nova resolução, esse problema não vai mais acontecer. O documento, começou a valer a partir de 1º de julho, também incide sobre as scooters elétricas, com velocidade superior aos 32 km/h. Nesse sentido, elas agora passarão a englobar o grupo dos ciclomotores.
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Os patinetes, skates e monociclos motorizados passam a figurar no grupo dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Por outro lado, o ciclomotor compreende os veículos de duas ou três rodas que contam com um motor de até 50 cm³ e sua velocidade não pode passar dos 50 km/h.