Em atitude sem precedentes no mundo, Tarcísio Freitas arma lei que atinge em cheio os estacionamentos dos shoppings de São Paulo
E uma nova lei inédita no mundo, armada pelo Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, atinge em cheio os estacionamentos de shoppings como Bourbon, JK entre outros.
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Isso porque ela quer marcar o fim de uma era da presença de carregadores públicos para veículos elétricos que circulam no estado de SP.
De acordo com o portal Quatro Rodas, há em média 19 carregadores públicos, sendo a maioria deles localizados em grandes shoppings de SP.
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Mas agora, graças um parecer exposto pelo Corpo de Bombeiros de São Paulo, é bem possível que esses locais sejam inviabilizado, pelo custo, em shoppings e estabelecimentos diversos.
Por uma razão técnica:
Ainda de acordo com o portal, um parecer técnico enviado para consulta pública quer endurecer as regras para instalação de carregadores, independente da potência.
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Em áreas externas, as estações de recarga seriam obrigadas a ter um distanciamento de 5 m, para cada lado, em relação a outras vagas ou estarem divididas por paredes corta-fogo com pelo menos 1,60 m de altura e 5 m de largura.
Já em casos de estacionamentos com mais de 50% de área coberta ou em sobressolos ou subsolos, a parede corta-fogo deverá se estender até o teto e cada vaga deveria ter sistema de detecção de incêndio com dois chuveiros automáticos (sprinklers) com vazão de água definida por este regramento.
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O parecer técnico também prevê a proibição do carregador em vagas duplas, onde um carro prende o outro.
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Além de prever que cada carregador tenha um ponto de desligamento (disjuntor) a uma distância entre 30 e 40 metros, dois extintores do tipo ABC e vigilância permanente.
Ou seja, além do custo envolvido para a instalação de toda infraestrutura elétrica necessária, com especificação já prevista por NBR, também seria necessário criar infraestrutura de combate a incêndio, ainda mais cara.
E não há distinção, no parecer técnico, para uso particular ou público.
Dificuldades iminentes
Caso esse parecer vire de fato uma lei sancionada pelo Governador, quem mora em apartamento terá ainda mais dificuldade para ter seu próprio carregador.
Novos empreendimentos terão que contemplar as estruturas de proteção contra incêndios em seus projetos.
E os que já possuem esse tipo de serviço, como os shoppings mencionados, terão que adequar as novas instalações conforme estipulado.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, novos prédios com garagens são obrigados a ter carregadores de carros elétricos.
Qual a justificativa para as alterações em postos de recarga para carros elétricos?
A principal justificativa para esse parecer exposto pelo Corpo de Bombeiros é o “potencial risco de ignição das baterias de ions de lítio, que podem aumentar consideravelmente a carga de incêndio nos estacionamentos”.
Segundo o documento, estudos globais concluíram que há uma melhor eficácia de extinção a esta categoria de incêndio quando há uma detecção e combate nos primeiros instantes de fuga térmica.
Mas nem toda bateria de lítio é igual e tem reação exotérmica tão forte e com expulsão de gases tóxicos quando danificada.
Também por causa dos riscos, os carros elétricos têm uma série de dispositivos de controle e proteção – inclusive de proteção mecânica.
Ou seja, a probabilidade de um carro elétrico pegar fogo é menor que a de um carro a combustão.
Como mencionamos logo no inicio deste texto, não existe no mundo nenhuma legislação semelhante.
Mesmo em países onde a frota de carros elétricos é grande, como nos países nórdicos, há normativas como essa.
E o próprio parecer técnico ressalta esse pioneirismo, cujo qual pode fazer muita gente usar um carregador portátil, que liga em tomadas convencionais, sendo que esse uso recomendado somente em casos extremos e também por apresentar riscos reais, como podem ver no vídeo abaixo:
Vale destacar que organizações ligadas ao mercado de carros elétricos e construção civil manifestaram-se sobre a consulta pública aberta pelo Corpo de Bombeiros de São Paulo.
De acordo com o portal CNN, em resposta à consulta pública aberta pelos Bombeiros de São Paulo, a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) solicitou uma prorrogação do prazo para debater as novas normas propostas.
Veja abaixo a nota emitida na íntegra:
“A Portaria do Corpo de Bombeiros de São Paulo (CCB-001/800/2024) que dispõe sobre “Ocupações com estações de recarga para veículos elétricos”, publicada para Consulta Pública no Diário Oficial do Estado no dia 5 de abril de 2024, gerou grande repercussão.
Para tranquilizar os cidadãos de São Paulo que necessitam utilizar as garagens em condomínios, especialmente usuários de veículos elétricos, condôminos, administradores de condomínios e gestores de empreendimentos dotados de infraestrutura e estações de recarga para veículos elétricos, as entidades signatárias prestam os seguintes esclarecimentos.
Trata-se de consulta pública, ou seja, continuam vigentes as leis, normas, regulamentos e portarias atuais, inclusive a Lei Nº 17.336, de 30 de março de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade da previsão de solução para recarga de veículos elétricos em edifícios novos residenciais e comerciais no Município de São Paulo.
As entidades signatárias estão em diálogo permanente para responder de forma propositiva à Consulta Pública do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CBPMESP, solicitaram a extensão do prazo de envio das contribuições por mais 90 dias, o que foi aceito pela corporação conforme Portaria CCB-002/800/2024 de 06/05/2024.
As entidades também concordam ser da maior importância que o CBPMESP disponibilize os estudos e relatórios técnicos que embasaram as recomendações contidas em seu Parecer, e, para isso, dispõem-se desde já a constituir um Grupo de Trabalho conjunto, Corporação e Entidades, para avaliá-los, em espírito de colaboração.
Concluído o prazo da Consulta Pública, terá início a revisão das contribuições pelo Corpo de Bombeiros, sem data definida ainda para a publicação da portaria. Ou seja, o processo pode se estender e os associados podem continuar a atender às demandas de seus clientes tomando em conta as discussões em andamento.
As entidades signatárias, desde já, reafirmam que o debate sobre a redução de risco de incidência de incêndios, assim como suas consequências, é oportuno, e estão trabalhando em conjunto para oferecer suas contribuições. É importante a viabilidade técnica e econômica das soluções propostas, independentemente do tipo, perfil socioeconômico e localização do empreendimento.
A segurança dos veículos elétricos e estações de recarga é balizada pelos rígidos protocolos de segurança dos fabricantes e pelas estatísticas de ocorrência de acidentes no mundo e no Brasil, onde já existem mais de 270 mil veículos eletrificados, sendo 120 mil plug-in. A probabilidade de incêndio em veículos elétricos é até dezenas de vezes menor do que a dos similares a combustão. Não há correlação estatística entre incêndio em automóveis e recarga de carros elétricos.
No que tange às instalações elétricas, a portaria recomenda o atendimento das normas aplicáveis. Assim, as entidades signatárias reiteram que os pontos de recarga sejam instalados atendendo à NBR 5410, NBR 17019 e à ABNT NBR IEC 61851-1. Recomenda-se a rejeição de soluções provisórias ou contraindicadas tecnicamente, como, por exemplo, a derivação de medidores de energia de unidades existentes, uso de tomadas, plugues fora de padrão ou especificação, cabos com bitolas inadequadas, equipamentos de proteção fora de especificação, entre outras.
As entidades signatárias recomendam ainda a busca de profissionais e empresas especializadas, com corpo técnico que garanta o cumprimento das normas vigentes para todos os moradores, sem exceção. É importante que os profissionais sejam habilitados e com o devido registro junto aos órgãos de classe, e que se faça a emissão da respectiva documentação de responsabilidade técnica.
As entidades signatárias, em concordância com a legislação e regramentos vigentes, apoiam o desenvolvimento sustentável, a transição energética e as reduções das emissões de gases de efeito estufa. Essas entidades estão mobilizadas para oferecer orientações a condôminos, síndicos, administradoras de condomínios, gestores de shopping centers, usuários de veículos elétricos, construtores, dentre outros.
Por fim, as entidades signatárias reafirmam que estão trabalhando intensamente e em conjunto com entidades certificadoras, como INMETRO e ABNT, para que todos os equipamentos e processos de instalação de pontos de recarga, bem como peças sensíveis dos veículos, como baterias e motores elétricos, sigam rigorosamente os mais altos padrões de segurança aplicáveis, em sintonia com a evolução tecnológica desse mercado.
São Paulo, 7 de maio de 2024.
ABENGE – Associação Brasileira de Engenharia e Consultoria Técnica
ABRAINC – Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias
ABRAVE – Associação Brasileira dos Revendedores de Veículos Elétricos
ABRASCE – Associação Brasileira de Shopping Centers
ABVE – Associação Brasileira do Veículo Elétrico
ACIGABC – Associação Dos Construtores, Imobiliárias e Administradoras do Grande ABC
SECOV-SP – Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de São Paulo
SINDUSCON-SP – Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo“