Nova lei em vigor, sancionada por Eduardo Paes, exige MUDANÇA histórica e proibição atinge shoppings gigantes do Rio de Janeiro, como o Rio Sul e Botafogo
O Brasil possui cerca de 639 shoppings centers atualmente ativos. Desse número, 71 se localizam no Rio de Janeiro, o que faz do estado o 2º na posição de regiões que mais possuem esse tipo de empreendimento, conforme dados expostos pela Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers).
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Pensando nessas informações divulgadas, é impossível ignorar o papel desses centros comerciais na vida urbana carioca e na economia do município. Inclusive, em setembro do ano de 2022, após uma canetada de Eduardo Paes (PSD), uma nova regra entrou em vigor com proibição que afeta principalmente esse tipo de empreendimento.
Vale dizer que essa mesma lei afeta até mesmo os maiores do segmento, como o Rio Sul e o Botafogo Praia Shopping, um dos mais conhecidos e frequentados no estado do Rio de Janeiro.
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Conforme informações do portal Brasil de Fato, trata-se da Lei Complementar n° 255/2022, aonde determina que banheiros masculinos dos shopping centers tenham em seu interior estruturas com fraldarios e meios para auxiliar os pais a cuidarem dos seus filhos.
Fique por dentro
Porém, essa lei não atinge somente os shoppings, ela também afeta estabelecimentos similares, cujos quais agora também são proibidos de ignorar ou deixar de suprir esse tipo de estrutura nas dependências dos seus sanitários.
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Apenas para nível de conhecimento, de acordo com a lei, entende-se por estabelecimentos similares os:
- Supermercados
- Parques
- Estádios e ginásios esportivos
- Cinemas
- Teatros
- Casas de show e espetáculos.
Fora isso também será obrigatório que todo fraldario tenha em seu interior as seguintes ferramentas:
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- Bancada para troca de fraldas;
- Lavatório
- Equipamento para a higienização de mãos
Fora isso, devem ser instalados em condições suficientes para a realização higiênica e segura da troca de fraldas das crianças.
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Qual a multa recaí sob o estabelecimento que não cumprirem a Lei Complementar n° 255/2022?
Caso a lei seja descumprida será aplicada aos proprietários dos estabelecimentos uma advertência, que se não for atendida novamente, uma multa de R$ 10 mil será executada para cada reincidência.
A lei foi assinada pela vereadora Monica Benício (PSOL) e pelos vereadores Dr. Gilberto (Pode) e Felipe Boró (Patriota).
Segundo declarações dadas por Dr.Gilberto, essa medida entra em conformidade com a paternidade ativa e sobre a importância da urgência de se estabelecer uma divisão igualitária em relação aos cuidados com as crianças.
Vale destacar que essa lei entra em conformidade com as novas realidades, aonde cada vez mais os pais estão abandonando a ideia de que cuidar das crianças cabe apenas às mães, o que reforça ainda mais a necessidade dessa imposição por lei.
Ainda de acordo com ele, por mais que cada núcleo familiar esteja em constante mudança quanto às concepções de igualdade, na prática essa situação não correspondia, até então, à realidade.