Uma nova lei, que atende trabalhadores de todo o país, chega como grande VITÓRIA e o não cumprimento da mesma pode custar caro para empresas
E uma nova lei, que foi sancionada pelo presidente Lula (PT), na última segunda feira (03) caiu como grande VITÓRIA para muitos trabalhadores brasileiros, principalmente entre as mulheres.
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Estamos falando da tão esperada Lei da Igualdade Salarial, que estabelece novas bases para que mulheres e homens tenham como direito garantido receber o mesmo ordenado em remuneração em suas respectivas atividades.
Apenas para frisar o quanto ela é importante, segundo dados divulgados pelo portal CNN, a diferença de remuneração entre homens e mulheres, que vinha em tendência de queda até 2020, voltou a subir no país e atingiu 22% no fim de 2022.
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Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Isso significa que uma brasileira recebe, em média, 78% a menos do que ganha um homem, o que forma um “abismo” gigante na diferença, não é mesmo?
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Já era tempo …
Agora, segundo o portal G1, essa nova lei já é realidade e irá valer para TODOS.
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Entre os principais pontos dessa nova legislação estão a OBRIGATORIEDADE que as empresas mantenham a transparência sobre o quanto pagam a seus funcionários, bem como a apicação de uma multa severa para as mesmas que descumprirem as novas regras.
A nova lei altera o artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), foi proposta pela Presidência da República e tramitou em regime de urgência no Congresso.
Segundo a procuradora do Ministério Público do Trabalho, Danielle Corrêa, a legislação coloca em detalhes as medidas que devem ser tomadas para que a igualdade seja buscada.
Ainda de acordo com a procuradora, apesar dessa equiparação já ser prevista pela Constituição Federal e em instrumentos de lei internacionais do trabalho, não se era aplicado, mas agora, com essa nova lei se espera que consigamos vislumbrar um cenário diferente.
As medidas que devem ser tomadas pelas empresas, segundo a nova lei, buscam também incentivar a formação e a capacitação de mulheres, para que possam permanecer e evoluir no mercado de trabalho em condições iguais às dos homens.
Qual será a punição para a empresas que descumprirem às novas regras?
Por fim, ainda de acordo com o que foi divulgado pelo G1, se a discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade for identificada em uma empresa, ela deverá pagar à pessoa vítima de discriminação a diferença salarial devida, o que promete doer, e MUITO, no bolso dessas empresas.
Vale frisar, que este pagamento não anula que trabalhadores peçam indenização por danos morais. Fora isso a multa para o descumprimento da lei corresponderá ao novo salário devido à empregada ou empregado e multiplicado dez vezes.
Em casos de reincidência, o valor ainda deverá ser duplicado.