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Salário dobrado, nova lei dos feriados, gratuidade e +: Nova lei trabalhista vêm com 6 viradas aos CLT’s

6 viradas aos trabalhadores CLT's (Reprodução: Montagem TV Foco)

6 viradas aos trabalhadores CLT's (Reprodução: Montagem TV Foco)

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Nova lei trabalhista vem com 6 viradas aos trabalhadores CLT’s, com salário dobrado e mais

Uma nova lei trabalhista chega com 6 viradas aos trabalhadores CLT’s, com salário dobrado, nova lei dos feriados, gratuidade e mais, e você precisa estar por dentro de todas as atualizações.

Todos os brasileiros devem sempre estar atento aos direitos, ainda mais quando se trata de um contrato, entre o empregado e o empregador, já que envolve dinheiro e o bem estar de quem está prestando o serviço.

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De acordo com o portal ‘FDR’, as horas extras trabalhadas em dias úteis, há um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, mas esse acréscimo é de 100% quando ocorrem no domingo, pois não é considerado um dia útil.

Trabalhar aos domingos dobrará o valor da hora (Reprodução: Internet)

Por tanto, quando o contrato não prevê trabalho aos domingos, o valor por hora é dobrado, já que o trabalhador deve receber um adicional de 100%, mesmo que não ultrapasse a jornada de trabalho diária.

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Esse adicional não é válido em casos de quando o trabalho aos domingos já consta no contrato, apenas de houver uma jornada a mais.

Há também uma nova lei dos feriados, já que de acordo com o portal ‘G1’, o governo federal voltou a exigir algumas medidas para permitir o trabalho em feriados em vários segmentos do comércio, com a expectativa que entre em vigor a partir de março de 2024.

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Isso porque, o Ministério do Trabalho e Emprego revogou trechos de uma portaria que foi publicada em 2021, colocando novamente em vigor as regras da Lei 10.101/2000.

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Essa lei determina que é permitido o trabalho em feriados no comércio apenas que seja autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.

Uma nova lei dos feriados deve entrar em vigor em março (Reprodução: Internet)

Até então, o governo não exigia a necessidade dessa convenção coletiva, bastava apenas a comunicação do empregador de que o estabelecimento abriria e a escala de trabalho, desde que fosse respeitado os direitos de folga.

Outra grande virada é a Justiça gratuita, que de acordo com o portal ‘Contábeis’, a Ação Declaratória de Constitucionalidade questiona o benefício de justiça gratuita.

A discussão é se o benefício deve ser concedido apenas quando for comprovada a insuficiência de recursos, que no caso é para aqueles cujo salários não ultrapassem 40% do limite máximo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

Segundo a entidade, as decisões recentes estão optando por aplicar o Código de Processo Civil , por tanto, ignorando as disposições da reforma trabalhista, mas o início do julgamento ainda não ocorreu.

Justiça gratuita aos trabalhadores de baixa renda (Reprodução: Internet)

Quais mudanças aos CLT’s?

Outras grandes mudanças com a reforma trabalhista é a indicação de valores reclamação trabalhista, que o STF precisará julgar, pois atualmente a autora deve indicar um valor estimado aos pleitos que está apresentando ao tribunal.

Por tanto, a expectativa é fornecer uma referência financeira, como determinar a competência do juízo, fixar o rito procedimental, calcular custas judiciais e honorários advocatícios

Por fim, os ministros também vão analisar sobre a renegociação de demissões coletivas com sindicatos, em que o dispositivo elimina a obrigatoriedade da autorização prévia para as demissões.

Assim, essa medida vai trazer uma flexibilização para os trabalhadores, facilitando também a assistência jurídica para as pessoas que acabaram de perder os seus empregos. O julgamento também não teve início.

Autor(a):

Eu sou Gabriel Amaral, jornalista, formado na Universidade Anhembi Morumbi em 2021. Apaixonado por qualquer tipo de esporte, torcedor do São Paulo e adoro me perder assistindo filmes e séries dos mais variados gêneros e fã da música sertaneja. Faço matérias variadas sobre as celebridades e suas mansões. gabriel.amaral@otvfoco.com.br. Minhas redes sociais são:

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