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Adeus férias de 30 dias: Nova lei trabalhista confirma 4 regras para CLT em AGOSTO

21/08/2024 às 21h05

Por: Bruno Zanchetta
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Os trabalhadores precisam se atentar a essa lei em vigor (Foto: Divulgação)

Novas 4 regras fazem com que os trabalhadores precisem ficar atentos agora em agosto

O mundo da CLT tem inúmeras regras que podem ser benéficas aos trabalhadores e asseguram os direitos trabalhistas as trabalhadores, como por exemplo, férias.

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Segundo o portal FDR, funcionário CLT tem o direito de tirar 30 dias de descanso remunerados. Porém, a solicitação só podem ser feita após 12 meses de trabalho contínuo em uma única empresa.

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Segundo o Decreto Lei n. 5452 de 1942, a CLT estabelece os períodos de férias remuneradas de acordo com o número de faltas do trabalho. Veja como funciona:

  • Caso o empregado falte até 5 vezes no período de 12 meses, ele tem o direito de 30 dias de descanso;
  • Caso ele falte de 6 a 14 vezes no ano, os dias diminuem e ele só possui o direito de tirar 24 dias de férias;
  • Porém, se as faltas forem de 15 a 23 dias, os dias de descanso remunerados caem para 18 dias;
  • Se o trabalhador tiver entre 24 a 32 faltas, ele receberá apenas 12 dias de férias remuneradas. 

O empregado deve trabalhar 12 meses consecutivos para adquirir o direito às férias, chamado de “período aquisitivo,” contado pelo ano contratual, não pelo ano civil.

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Após dois anos, o trabalhador entra no “período concessivo”. A partir disso, o empregador é responsável por decidir quando conceder as férias. Porém, a lei permite que o empregado tente negociar quais serão os dias de férias.

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Desde a Reforma Trabalhista de 2017, os trabalhadores podem fracionar as férias de 30 dias em até três períodos. Porém, é necessário cumprir alguns pré-requisitos solicitados pela CLT. Veja quais são:

  • O empregado precisa fazer um acordo com o empregador;
  • Um período não pode ser inferior a 14 dias;
  • Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias.

O QUE É CLT?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho. Sendo um dos marcos mais importantes da história brasileira e da luta pelos direitos trabalhistas.

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O contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros. Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.

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CLT

Prazer, sou Bruno Zanchetta, formado em Jornalismo pela Universidade Metodista de São Paulo. O Jornalismo é a minha vida e está presente nas 24 horas do meu dia.Faço matérias diversas sobre carros luxuosos, veículos impressionantes e até sobre coleções curiosas Email: [email protected]

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