Confirmado
Adeus férias de 30 dias: Nova lei trabalhista confirma 4 regras para CLT em AGOSTO
21/08/2024 às 21h05
Novas 4 regras fazem com que os trabalhadores precisem ficar atentos agora em agosto
O mundo da CLT tem inúmeras regras que podem ser benéficas aos trabalhadores e asseguram os direitos trabalhistas as trabalhadores, como por exemplo, férias.
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Segundo o portal FDR, funcionário CLT tem o direito de tirar 30 dias de descanso remunerados. Porém, a solicitação só podem ser feita após 12 meses de trabalho contínuo em uma única empresa.
Segundo o Decreto Lei n. 5452 de 1942, a CLT estabelece os períodos de férias remuneradas de acordo com o número de faltas do trabalho. Veja como funciona:
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- Caso o empregado falte até 5 vezes no período de 12 meses, ele tem o direito de 30 dias de descanso;
- Caso ele falte de 6 a 14 vezes no ano, os dias diminuem e ele só possui o direito de tirar 24 dias de férias;
- Porém, se as faltas forem de 15 a 23 dias, os dias de descanso remunerados caem para 18 dias;
- Se o trabalhador tiver entre 24 a 32 faltas, ele receberá apenas 12 dias de férias remuneradas.
O empregado deve trabalhar 12 meses consecutivos para adquirir o direito às férias, chamado de “período aquisitivo,” contado pelo ano contratual, não pelo ano civil.
Após dois anos, o trabalhador entra no “período concessivo”. A partir disso, o empregador é responsável por decidir quando conceder as férias. Porém, a lei permite que o empregado tente negociar quais serão os dias de férias.
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Desde a Reforma Trabalhista de 2017, os trabalhadores podem fracionar as férias de 30 dias em até três períodos. Porém, é necessário cumprir alguns pré-requisitos solicitados pela CLT. Veja quais são:
- O empregado precisa fazer um acordo com o empregador;
- Um período não pode ser inferior a 14 dias;
- Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias.
O QUE É CLT?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho. Sendo um dos marcos mais importantes da história brasileira e da luta pelos direitos trabalhistas.
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O contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros. Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.
Autor(a):
Bruno Zanchetta
Sou Bruno Zanchetta, jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo. Há mais de 4 anos com experiência em redação jornalística, análise e métricas de SEO. Especialista TV Foco em matérias automotivas e esportivas, mas, escrevo um pouco de tudo. Triatleta e torcedor do São Bernardo Futebol Clube! Bruno Zanchetta no linkedin e meu e-mail profissional é: [email protected]