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Adeus férias de 30 dias: Nova lei trabalhista confirma 4 regras para os CLTs em SETEMBRO

Nova lei trabalhista para CLTs (Foto: Divulgação/Internet)

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Nova lei trabalhista em vigor crava 4 regras cruciais aos trabalhadores de carteira assinada. Todos os CLTs precisam ficar atentos agora em setembro

No Brasil, os trabalhadores de carteira assinada são protegidos por uma série de leis e regulamentos, a principal delas é a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). É esse decreto-lei que institui as normas que regulam as relações de trabalho, além dos principais direitos trabalhistas, como férias, 13° salário, FGTS, salário digno e muito mais.

Dessa vez, por exemplo, falaremos sobre 4 regras cruciais cravadas aos CLTs agora em setembro com o fim das férias de 30 dias. Bom, segundo o portal ‘FDR’, os trabalhadores de carteira assinada tem o direito de tirar 30 dias de descanso remunerados. Porém, a solicitação só pode ser feita após 12 meses de trabalho contínuo em uma única empresa.

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Segundo o Decreto Lei n. 5452 de 1942, a CLT estabelece os períodos de férias remuneradas de acordo com o número de faltas do trabalho. Dessa forma, existem 4 regras cruciais que envolvem os dias de descanso. Veja como funciona:

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Conforme as regras, o trabalhador de carteira assinada deve trabalhar 12 meses consecutivos para adquirir o direito às férias, chamado de “período aquisitivo,” contado pelo ano contratual, não pelo ano civil. Após dois anos, o trabalhador entra no “período concessivo”. A partir disso, o empregador é responsável por decidir quando conceder as férias.

Vale dizer, no entanto, que, a lei permite que o empregado tente negociar quais serão os dias de férias. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, os trabalhadores podem fracionar as férias de 30 dias em até três períodos. Porém, é necessário cumprir alguns pré-requisitos solicitados pela CLT. Veja quais são:

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O QUE É A CLT?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho. Sendo um dos marcos mais importantes da história brasileira e da luta pelos direitos trabalhistas.

O contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros. Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.

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Prazer, eu sou a Larissa Caixeta e se tem uma coisa que eu amo é escrever sobre os bastidores da TV, e tudo o que acontece pelo mundo. Integro a equipe do TV Foco desde 2023 e falo sobre os mais diversos assuntos por aqui, como famosos, carros, futebol, entre outras curiosidades. Estou sempre antenada aos os últimos acontecimentos e atuo com muito entusiasmo no meu trabalho.

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