Nova lei!
Nova lei trabalhista traz decisão crucial sobre FIM do expediente em feriados para milhões de CLTs em 2024
Trabalhadores ganham novo direito durante os feriados de 2024 com lei trabalhista
Para a surpresa de milhões de trabalhadores, uma nova lei trabalhista chega com decisão crucial sobre o fim do expediente em feriados e datas comemorativas, e agora, cidadãos passam a seguir regras diferentes em 2024.
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Portanto, de acordo com o G1, o governo federal voltou a exigir algumas medidas para permitir o trabalho em feriados em diversos segmentos do comércio. As novas regras passaram a valer desde março de 2024.
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A discussão veio à tona, quando o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revogou trechos de uma portaria publicada em 2021 sobre o assunto, deixando em vigor novamente as regras de uma lei dos anos 2000.
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Desse modo, é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal. No caso dos domingos, o trabalho também fica autorizado nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal.
Contudo, na portaria de 2021, nos dois casos, o governo não citava a necessidade de convenção coletiva nem de observar a lei municipal. Bastava comunicação do empregador de que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho (respeitando os direitos de folga).
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A convenção coletiva significa que os sindicatos dos empresários e dos trabalhadores vão ter que concordar com o funcionamento do estabelecimento.
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Já observar a lei municipal quer dizer que “ela pode trazer diretrizes, como dias de funcionamento e horários, mas que, se nada for dito, é autorizado o trabalho aos domingos, com um descanso a cada três”, explica Gustavo Pereira Farah, professor da Escola de Direito da PUC-PR.
De acordo com o MTE, a nova medida apenas “corrigiu uma ilegalidade”, já que uma portaria não se sobrepõe a uma lei, e a de 2021 alterava o disposto na lei de 2000.
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Qual lei protege o trabalhador?
A CLT (Decreto-Lei 5.452) foi um dos primeiros instrumentos de inclusão social do Brasil. Por essa razão, costuma ser qualificada como patrimônio do trabalhador e passaporte da cidadania. A norma foi assinada por Getúlio Vargas em 1º de maio de 1943.
Autor(a):
Luiza Lefundes
Cursando Jornalismo e completamente apaixonada por comunicação social e entretenimento. Antenada nas redes sociais e acompanhando as vidas movimentadas das celebridades. Fanática pelas divas do pop e extremamente cinéfila, sou a pessoa que passa horas vendo filmes e está sempre procurando séries novas. Meu objetivo é ser o mais clara possível e espalhar todas as fofocas.