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Alerta para NOVA LEI trabalhista, que impacta diretamente você, trabalhador, e muda sua vida totalmente

Nova Lei trabalhista promove mudanças significativas que impactam a vida do trabalhador (Foto Reprodução/Internet)

Nova Lei trabalhista promove mudanças significativas que impactam a vida do trabalhador (Foto Reprodução/Internet)

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Nova lei da CLT promove mudanças e apresenta novidades que devem ser conhecidas por empresas e trabalhadores, pois impactam diretamente a vida de ambos …

Muitos trabalhadores sob o regime CLT (carteira assinada) não sabe, mas já faz um tempo em que a Nova Reforma Trabalhista ( lei n° 13.467/17)  foi aprovada, sendo que seu texto é do ano de 2017.

Sendo assim, é normal que alguns trabalhadores tenham algumas dúvidas quanto as novas regras. Só para ter uma vaga noção, essa reformulação promoveu  mais de cem alterações na Consolidação das Leis do Trabalho.

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Muitos acreditam até que uma nova CLT foi criada, mas isso não é verdade, MAS as mudanças são inúmeras e tais modificações impactam diretamente a vida dos trabalhadores.

Mudanças impactantes …

Como já mencionamos, a Reforma Trabalhista mudou vários aspectos da CLT com os quais já estávamos habituados. Para entendermos o caráter dessas alterações, precisamos pensar na principal mudança causada pela lei, que é a flexibilização.

É verdade que acordos trabalhistas sempre existira, sejam de caráter individual ou coletivo. Porém, antes da nova lei, eles precisavam obrigatoriamente estar de acordo com a CLT, e não sobrepô-la.

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Sendo assim, as empresas acabavam fazendo acordos com os trabalhadores mas que eram posteriormente anulados na Justiça do Trabalho por não estarem em conformidade com a lei.

Para dar fim a essa situação, a Reforma propõe regular os acordos individuais e coletivos. Por conta disso, os trabalhadores bem como as empresas, agora podem efetuar  diferentes tipos de acordo.

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Logo, vários itens referentes ao contrato de trabalho podem ser negociados, como jornada de trabalho, intervalos, banco de horas etc.s.

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Antes e depois

Quando um funcionário pedia para ser dispensado, não recebia  o mesmo montante que teria direito caso a decisão de encerrar do contrato tivesse partido da própria empresa.

Diante dessa situação, trabalhadores que desejavam sair de seus empregos, por vezes, adotavam estratégias para tentar forçar a empresa a dispensa-lo ou muitas vezes “imploravam” para que a empresa assim o fizesse.

Em muitos casos, esse tipo de atitude, resultava em um acordo entre as partes para definir uma verba que fosse considerada adequada para empresa e funcionário.

Ainda que fosse uma prática comum, a busca por esse acordo não era regularizada antes da Reforma Trabalhista de 2017. Com isso, as negociações eram feitas com base no entendimento dos envolvidos, ou seja, na base da confiança.

Dessa forma, a nova lei  acrescentou ao documento original o artigo 484,  que regulariza a demissão por acordo trabalhista, também chamada de distrato.

Com isso, a prática passou a ser legal e a iniciativa de propor o acordo pode partir tanto do funcionário quanto do empregador. Isso porque as regras estabelecidas fazem com o que o acordo trabalhista seja financeiramente vantajoso para ambas as partes.

Por essa razão, essa modalidade de demissão também pode ser do interesse da empresa. A mudança elimina a necessidade de negociação de valores porque já estabelece as diretrizes para o cálculo da verba rescisória.

Vale saber que a demissão por acordo trabalhista garante ao funcionário:

– por metade:

a) o aviso-prévio, se indenizado;

b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;

II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

§ 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I- A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

§ 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

Em resumo, o acordo trabalhista assegura metade do aviso-prévio indenizado, 20% da multa sobre o FGTS (e não 40%) e demais verbas rescisórias em sua totalidade.

Quem criou o regime CLT?

A CLT foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, durante o período do Estado Novo.

A consolidação das leis unificou toda a legislação trabalhista então existente no país e inseriu de forma definitiva os direitos trabalhistas na legislação brasileira.

Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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