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Férias PROLONGADAS: Nova lei trabalhista decretada traz folga tripla de 30 dias e salva CLTs em 2025

14/12/2024 às 19h53

Por: Kelves Araújo
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Nova lei trabalhista decretada traz folga tripla de 30 dias e salva CLTs em 2025 - Foto: Internet

Excelente notícia é confirmada aos trabalhadores CLTs e traz férias triplas ao longo do ano; confira os detalhes

As férias, sem sombra de dúvidas, é um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores. Afinal, depois de um longo ano de batalha, o que todo CLT deseja é conseguir descansar um pouco.

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E por falar nisso, dessa vez iremos tratar de uma grande virada confirmada aos trabalhadores após uma nova lei trabalhista decretada e que traz descanso tripo de 30 dias. Ademais, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal FDR, traz à tona maiores detalhes.

Ademais, estamos se referindo a Lei das Férias Fracionadas. A mesma, aliás, faz parte da Reforma Trabalhista iniciada com a Lei 6.787/2016, trazendo mudanças significativas à legislação trabalhista. Dentre as alterações, existe a possibilidade de dividir o período de descanso em até três períodos, facilitando a conciliação entre a vida profissional e pessoal.

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Nova lei

Para jovens de 18 a 24 anos, 28,4% relatam ter dificuldade em equilibrar trabalho e vida familiar, índice superior ao de outras faixas etárias (19%). Assim, a Lei das Férias Fracionadas chega com o intuito de atender às demandas de trabalhadores em diferentes contextos, tornando as regras mais flexíveis e acessíveis.

Além disso, vale mencionar que, um dos principais objetivos da lei trabalhista de férias fracionadas, trata-se do fato de facilitar negociações diretas entre empresas e colaboradores. A medida ainda valoriza os acordos coletivos, dando mais autonomia às decisões e agilizando soluções que beneficiam todos os lados.

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Férias / Martelo batido - Montagem: TVFOCO
Férias / Martelo batido – Montagem: TVFOCO

Férias triplicadas

Ademais, agora, tanto os empregados quanto os empregadores podem dividir o período de descanso em até três partes, trazendo uma maior flexibilidade para ambos os grupos.

É importante destacar também que, um dos períodos deve ser de no mínimo 14 dias corridos, garantindo um tempo adequado para um descanso efetivo. Por sua vez, os outros períodos não podem ser inferiores a cinco dias cada.

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Ademais, a mudança na legislação traz benefícios aos trabalhadores, eliminando restrições anteriores. Assim, a partir de agora, qualquer funcionário, pode escolher por fracionar suas férias, promovendo uma melhor organização entre as atividades laborais e os momentos de descanso.

Considerações finais

  • Uma nova lei que faz parte da Reforma Trabalhista, iniciada com a Lei 6.787/2016, permite que as férias sejam divididas em até três períodos;
  • Ademais, a lei visa oferecer mais flexibilidade para trabalhadores e empregadores;
  • A lei facilita negociações diretas entre empresas e colaboradores, valorizando os acordos coletivos e dando mais autonomia às partes envolvidas;
  • Assim, o período de descanso pode ser dividido em até três partes, com um dos períodos tendo no mínimo 14 dias corridos, e os outros períodos não podendo ser inferiores a 5 dias cada.
Tchau, férias de 30 dias: Nova lei trabalhista tem 2 bombas a CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)
Nova lei trabalhista traz virada a CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)

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QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS LEIS TRABALHISTAS?

Por fim, confira abaixo quais são as 7 principais leis trabalhistas:

Vale Transporte.
Vale Alimentação.
Licença Maternidade.
Férias remuneradas.
Demissão por Justa Causa.
Hora extra.
Aviso Prévio.

CLTs
descanso CLTS
férias CLTs
trabalho CLTS

Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]

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