Nova lei de trânsito aplica multa severa e em casos mais graves até mesmo prisão com pena de 4 a 8 anos a quem a infringir
Como muitos sabem é obrigação de todos os cidadãos entender as leis e se atender bem aos direitos e principalmente aos deveres.
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Afinal de contas, em caso de descumprimento, as consequências podem gerar desde uma grande dor no bolso e até mesmo punições severas.
Inclusive, ainda em abril de 2023, entrou em vigor uma nova lei de trânsito que além de aplicar multa pesada aos motoristas que a violarem, em casos mais graves, pode culminar em prisão.
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Por dentro da lei
Estamos falando da Lei 14.562/223, mais conhecida como a Lei da Placa, devidamente sancionada pelo vice presidente do Brasil, Geraldo Alckmin, ainda no último ano de 2023.
Isso porque, segundo o que foi divulgado pelo portal Exame, essa lei torna crime inafiançável dirigir veículos sem placa ou com adulterações de chassi.
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Segundo o que foi publicado no Diário Oficial, o texto altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848 do Código Penal, cuja qual considerava crime apenas a adulteração dos sinais identificadores de veículos automotores.
Agora, a lei estende a criminalização, com a mesma pena, a todos os veículos.
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Um dos objetivos da nova lei é coibir o roubo de carga, já que agora o crime não se limita apenas ao veículo automotor, mas se estende aos respectivos reboques e implementos.
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Ainda de acordo com a nova lei, a alteração também penaliza o funcionário público que contribuir para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.
Em que situação eu posso ser preso pela Lei da Placa?
Apesar de rigorosa, a nova lei de trânsito NÃO prevê exatamente uma prisão ao identificar uma simples circulação de veículos sem as respectivas placas.
De acordo com o portal O Globo, essa prática continua sendo considerada uma infração gravíssima e a penalidade, nesse caso, é a “dor no bolso” no valor de R$ 293,47 além de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Isso sem mencionar a remoção do veículo, o que já gera uma dor de cabeça em tanto.
Porém, caso a PRÁTICA esteja relacionada a ATIVIDADE COMERCIAL OU INDUSTRIAL, a pena é ampliada para quatro a oito anos de reclusão, mais multa.
Sendo assim, é extremamente IMPORTANTE, que todos tenham cautela e sigam a lei à risca para não se dar mal.