Nova lei de trânsito, em vigor, promete doer no bolso de motoristas que desobedecerem
Não é nenhuma novidade que uma das nossas obrigações, como cidadãos, é aprendermos desde sempre a seguir as leis, nos atentando aos direitos e principalmente aos deveres, que ao serem descumpridos, podem nos causar grandes dores de cabeça e até mesmo punições severas.
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Inclusive, em meados de abril de 2023, entrou em vigor uma nova lei de trânsito que, além de fazer os motoristas flagrados pagarem uma fortuna, ainda pode culminar em consequências ainda mais graves.
Fique de olho!
Se trata da Lei 14.562/223, mais conhecida como a Lei da Placa, que já até foi sancionada pelo vice presidente do Brasil, Geraldo Alckmin.
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Segundo o que foi divulgado pelo portal Exame, essa lei torna crime inafiançável dirigir veículos- em geral- sem placa ou com adulterações de chassi.
Segundo o que foi publicado no Diário Oficial, o texto altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848 do Código Penal, que considerava crime apenas a adulteração dos sinais identificadores de veículos automotores.
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Agora, a lei estende a criminalização, com a mesma pena, aos veículos não automotores.
Um dos objetivos da nova lei é coibir o roubo de carga, já que agora o crime não se limita apenas ao veículo automotor, mas se estende aos respectivos reboques e implementos.
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Ainda de acordo com a nova lei, a alteração também penaliza o funcionário público que contribuir para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.
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Eu posso ser preso por infligir a Lei da Placa?
Apesar de rigorosa, a nova lei de trânsito NÃO prevê prisão sobre uma simples circulação de veículos sem as respectivas placas.
De acordo com o portal O Globo, essa prática continua sendo considerada uma infração gravíssima e a penalidade, nesse caso, é a “dor no bolso” no valor de R$ 293,47 além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) fora a remoção do veículo, o que já gera uma dor de cabeça em tanto.
MAS ATENÇÃO! Se A PRÁTICA estiver relacionada a ATIVIDADE COMERCIAL OU INDUSTRIAL, a pena é ampliada para quatro a oito anos de reclusão, mais multa.
Sendo assim, é extremamente IMPORTANTE, que todos tenhamos cautela e sigamos a lei à risca para não se dar mal.