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Nova lei trabalhista em vigor traz 180 dias de folga sem descontar no salário dos CLT
07/11/2024 às 19h38
Ao longo dos anos, as regras foram se modificando à realidade do mercado atual
Antes da virada para 2025, é necessário que os profissionais de Recursos Humanos fiquem atentos às mudanças que já estão em vigor na CLT. Isso porque, nos últimos anos, elas sofreram algumas alterações e, se forem descumpridas, podem causar sérios problemas às empresas.
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Para quem não sabe, a Consolidação das Leis Trabalhistas surgiu na década de 40, no governo de Getúlio Vargas, durante o Estado Novo. Desde então, as anotações passaram por diversas modificações e foram se adaptando à realidade de cada época.
Isso serve, claro, para resguardar o bem-estar do funcionário e a seriedade dos contratantes que dependem dos colaboradores para seguir crescendo. Entre as principais questões, aparecem férias, normas de segurança, licenças, jornada de trabalho e vários outros tópicos.
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Aliás, um deles diz respeito à licença-maternidade. Antes, o afastamento das mães era de 120 dias. Porém, a lei foi adaptada e aumentou para 180, sem descontar qualquer quantia do salário fixo, como manda a Lei 11.770/08. Nos casos de parto prematuro ou nascimento de criança com deficiência, por exemplo, a licença pode ser estendida.
Já para as mulheres que adotarem crianças menores de 1 ano, o período de 120 dias de licença também é concedido. A ação faz parte do Programa Empresa Cidadã, que oferece benefícios fiscais às companhias que garantem licença-maternidade estendida aos empregados.
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Novidades a caminho…
De acordo com o FDR, existe uma outra discussão em andamento no Governo Lula. Ela envolve a restrição do trabalho aos finais de semana e feriados. Esta, porém, traz algumas exceções, como hospitais, farmácias e transporte público, que são essenciais à população.
Outras atividades, como comércio e o turismo, também teriam negociações sobre a jornada. Mas, nesses casos, os contratados teriam folgas compensatórias em outros dias da semana. Caso contrário, o empregador teria que recompensar o funcionário financeiramente, garantindo novos adicionais.
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Afinal, o que aconteceu?
- Em resumo, o período de licença-maternidade das mães CLT se estendeu para 180 dias;
- A ação faz parte do Programa Empresa Cidadã, garantida pela Lei 11.770/08;
- O Governo Lula também estuda mudar a dinâmica do expediente aos finais de semana e feriados.
Conclusão
Entre as questões apontadas, aparecem o bem-estar e qualidade de vida no trabalho. Com uma possível mudança na CLT, surgiria mais equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, maior foco na saúde e relações familiares, além, claro, de mais possibilidades para aprimorar as qualificações profissionais.
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Autor(a):
Lucas Brito
Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: [email protected]