Nova lei traz obrigação para donos de animais de estimação
No entanto, a nova lei promulgadas pela Câmara Municipal, decreta que os cariocas donos de pets, como cães e gatos precisarão realizar o registro de seu animais inclusos no Registro Geral de Animais do Rio de Janeiro (RGA).
Portanto, os tutores de animais já nascidos tem um prazo de 180 dias para realizar o processo, já para os recém-nascidos, vale o período de até seis meses de vida. A lei busca dar maior segurança, aos donos e aos animais, em relação a auxílios na saúde e controle da população de pets.
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De acordo com o vereador Carlo Caiado, presidente da Câmara, responsável pela criação do projeto, em conjunto com mais nove vereadores, a lei visa ter conhecimento e identificar a quantidade de cães e gatos, auxiliando a implementação de políticas públicas voltadas para os animais, como proteção e controle de zoonoses.
Além disso, relatou ao jornal O Globo que a medida já existia por meio de decreto, em vigor desde 2019, que estabelecia o registro obrigatório de cães e gatos comprados e adotados em canis, gatis e demais locais de interessante da vigilância de zoonoses.
Para realizar o registro, o animal deve estar com a vacinação atualizada e o dono deve informar qualquer mudança no animal, como troca de tutor, morte, fuga ou desaparecimento do bicho.
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Será necessário pagar taxa ou valor fixo para o registro?
O cadastro será pago, mas a prefeitura ainda não estipulou um valor fixo para cobrança. Desse modo, será válido para o registro original, já a segunda via do RCA e placa de identificação também podem ser taxados. Além disso, donos que estiverem inscritos no Cartão Família Carioca estarão isentos do pagamento.