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Martelo batido: Lei que está em VIGOR traz obrigação em shoppings, baixa proibição e você precisa saber

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Lei que está em VIGOR traz obrigação em shoppings - Montagem: TVFOCO

Todos precisam saber detalhes sobre a Lei que está em vigor e traz obrigação em shoppings

Sabemos que no Brasil, grande parte da população trabalha em grandes centros, como os shoppings, em regime CLT.

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Dessa forma, é importante que todos saibam detalhes sobre a nova Lei que já está em vigor e traz obrigação em shoppings, baixa proibição, e todos precisam estar por dentro dos detalhes.

Bom, de acordo com o que foi divulgado pelo portal ProntoTel, a jornada de trabalho em shopping center deve ser sim controlada, principalmente em períodos sazonais como final de ano natal e ano novo, perídios de alto fluxo de pessoas.

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Para quem não sabe, a carga horária de trabalho não deve ser definida de qualquer maneira, dessa forma é proibida a jornada de trabalho abusiva nos shoppings.

Como funciona a carga horária dos trabalhadores?

Conforme foi divulgado, a jornada de trabalho em shopping center é variada de acordo com o cargo estabelecido, seja no administrativo, em lojas ou até mesmo em quiosques. Quem trabalha em regime CLT, deve trabalhar em alguma das seguintes escalas:

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Dessa forma, as Leis trabalhistas determinam que a carga horária exercida pelo empregado deve estar de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, e que todas as horas extras (horas trabalhadas além do previsto) devem ser pagas e com adicional de 50%. Ou seja, é obrigação do empregador organizar a escala para os funcionários folgarem.

Todos precisam saber detalhes sobre a Lei que está em vigor e traz obrigação em shoppings – Reprodução Canva

Todos precisam saber detalhes sobre a Lei que está em vigor e traz obrigação em shoppings – Reprodução Canva

Até porque a responsabilidade de controlar as jornadas do trabalhador no shopping center é  totalmente do empregador.

Inclusive, é estabelecido que a carga horária para os trabalhadores do shopping center é de 44 horas semanais, incluindo os sábados. Essa jornada não pode ultrapassar de 8 horas diárias.

Portanto, é de extrema importância que todos os empregadores ajam conforme o que determina a Lei, para que assim, os empregados tenham uma ótima qualidade de vida no trabalho.

 

Autor(a):

Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: bianca.rayla@otvfoco.com.br Minhas redes sociais são:

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