Proibição estipulada por lei afeta a todas as igrejas e templos do país e religiosos precisam se atentar
O Brasil é considerado um dos países mais religiosos que existem. Só para se ter uma noção, o índice de 89% de crença em “um poder superior” coloca o país no topo do ranking de 26 países nesse quesito.
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Tais informações foram tiradas de uma pesquisa feita pela Global Religion, produzida pela plataforma IPSO, cuja qual monitora e coleta informações sobre o comportamento das populações.
De uma forma ou outra, a fé está sempre presente nesse país majoritariamente cristão, cuja cultura e a pluralidade de religiões estão intimamente ligadas.
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Até porque, aqui no Brasil a vida religiosa muitas vezes preenche lacunas deixadas pelo Estado, como alguns programas assistenciais que atendem milhares de famílias carentes em lugares de difícil acesso.
Porém, uma nova lei, em VIGOR, caiu como uma verdadeira bomba em todas as igrejas desse país, deixando muitos religiosos em choque com essas novas determinações.
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É válido dizer que desde que ela foi aprovada ainda em julho de 2023 e que têm dado muito o que falar.
Estamos falando da Lei 14.647, que foi sancionada pelo presidente Lula (PT) e publicada na edição do Diário Oficial , do dia 07 de agosto de 2023.
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Por dentro da lei
Resumundo, de acordo com o portal Senado Notícias, essa lei visa ACABAR com o vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros.
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As mudanças na CLT foram propostas em projeto de lei (PL 1.096/2019) que como mencionamos acima, foi aprovado pelo senado no dia 17 de julho de 2023, mas com emendas da relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN).
O projeto original mencionava especificamente categorias de prestadores de serviços religiosos, como:
- Padres
- Pastores
- Presbíteros
- Bispos
- Freiras
- Evangelistas
- Diáconos
- Anciãos
- Sacerdotes.
- entre outros líderes
Em contrapartida a redação final é mais genérica, aonde DEIXA CLARO que NÃO DEVE EXISTIR vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação, natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa.
Essa lei ainda engloba membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.
Como é o caso de voluntariados da igreja ou responsáveis pela tesouraria da mesma.
O documento menciona ainda a necessidade de dar segurança jurídica à relação entre instituições e seus membros, evitando que a Justiça do Trabalho seja acionada para atender a reclamações improcedentes nestes casos.
Considerações:
Zenaide Maia entendeu como correta a interpretação dos autores do projeto, deputados Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e Roberto Alves (Republicanos-SP), no sentido de que a adesão a determinada confissão religiosa:
“Responde a um chamado de ordem espiritual, de perceber recompensas transcendentes, e não ao desejo de ser remunerado por um serviço prestado como ocorre com o trabalho secular”.
Na avaliação de Zenaide Maia, o projeto consolida um entendimento predominante no Tribunal Superior do Trabalho (TST) orientado pela compreensão de que o relacionamento entre as instituições religiosas e os seus ministros é derivado de convicção e da intencionalidade no serviço a uma missão de cunho religioso.
Durante a discussão da matéria no plenário do Senado , o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) ressaltou a importância da proposição e fez a seguinte declaração:
“Lamentavelmente, em algumas situações, as igrejas são comparadas a empresas e seus ministros, pastores e religiosos de outras denominações de repente se julgam no direito de ajuizar ações trabalhistas, como se faria em relação a uma empresa”.
Mas por que a Lei 14.647, se fez necessária?
De acordo com o Conjur, ao que parece, a nova lei pretende PREVENIR e COIBIR possíveis abusos e distorções da atividade religiosa.
Isto porque, por vezes, um líder espiritual pode vir a ser tratado como funcionário, realizando atividades que NÃO SEJAM efetivamente de ordem eclesiástica, OU SEJA que tenha relação as obrigações espirituais, com a presença de todos os elementos e requisitos da relação de emprego.
Sem mais delongas, esse novo marco legal tem por objetivo pacificar as controvérsias que permeiam este trabalho singular, reforçando a distinção que deve ser feita na atividade desenvolvida eminentemente em razão fé, diante do seu caráter voluntário e espiritual, para além da missão e ideologia religiosas do indivíduo.