Trabalhadores CLTs vão ter três presentes para comemorar
Hoje nós vamos falar de três novidades que vão agradar aos CLTs, os famosos trabalhadores de carteira assinada. Se você trabalha de carteira assinada já deve está até por dentro de um desses pagamentos.
O mais falado do momento é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS. Como se sabe, ele já está sendo disponibilizado e os pagamentos são conforme o seu mês de aniversário. Mas, há mais novidades e vamos contar agora para você.
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NOVA LEI
Vamos começar falando a respeito de uma nova lei que atinge CLTs. Conforme informações do Blog Convenia, as empresas que não andarem na linha com os empregados, podem ter que pagar férias em dobro.
Basicamente, é um direito trabalhista onde o funcionário tem direito ao pagamento dobrado das duas férias. E esse tipo de benefício só é pago quando o empregador não concede as férias dentro do prazo legal.
O QUE SE ENQUADRA?
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- Concessão fora do prazo: Se o empregador deixar de conceder as férias no prazo concessivo;
- Obrigar o empregado a gozar apenas 20 dias de férias, convertendo os dez dias restantes em abono pecuniário;
- Converter parte das férias em abono pecuniário é uma opção do empregado e não uma imposição do empregador, segundo o artigo 143 da CLT;
- Obrigar o parcelamento das férias, de acordo com o artigo 134 da CLT em seu § 1º, sem uma justificativa razoável ou sem a concordância do empregado.
BENEFÍCIO INÉDITO E MÁXIMO R$ 2 MIL
Conforme informações do UOL, o governo aprovou no último dia 26, o FGTS Futuro, que é um benefício que poderá ser usado para compra de imóveis novos e usados pelo programa Minha Casa, Minha Vida. Ele será disponibilizado para quem tem renda até R$ 2.640.
Na hora da contratação, você poderá usar o FGTS Futuro como opção. Assim, os valores serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.
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