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Regras de 2024: Lista do INSS é atualizada e milhares de brasileiros têm direito a aposentadoria imediata

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INSS é um dos principais programas do governo (Reprodução: Internet)

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Lista de doenças do INSS é atualizada e muitos podem se aposentar por invalidez em 2024

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sem sombra de dúvidas, é uma das autarquias mais vigiadas e amada pelos brasileiros. Acontece que o órgão é responsável pelo pagamento da aposentadoria de milhões, auxílios e demais benefícios.

As aposentadorias servida pelo INSS no Brasil desempenham um papel de fato muito importante no sistema de seguridade social do país. O que proporciona benefícios previdenciários aos trabalhadores que alcançam a idade de aposentadoria ou atendem aos requisitos de contribuição. Além de outros formas de aderir ao benefício.

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E a partir do deste ano, quem contrair alguns tipos de doenças que o torne incapaz de continuar exercendo atividades profissionais, vai poder entrar com o pedido da aposentadoria por invalidez. Lembrando que essa modalidade é uma das que possuem as regras mais brandas, pois não existe a exigência de tempo mínimo de contribuição ou idade. 

INSS e aposentadoria por invalidez – (Reprodução Internet)

Entretanto, ainda existe um período de carência da Previdência Social, que pode ser ignorado apenas em situações específicas. Assim, o pagamento do benefício é feito enquanto a condição da doença ou incapacidade durar. Por isso, a cada dois anos o INSS exige uma nova perícia médica.

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O INSS vai conceder a aposentadoria por invalidez em 2024 para os trabalhadores que cumprirem com os critérios da carência. O ponto principal para alcançar esse benefício é ter na perícia médica a confirmação de que a doença física ou mental lhe tornou permanentemente incapaz de trabalhar. Além da comprovação de 12 meses de contribuições previdenciárias. 

Quem tem direito à aposentadoria imediata?

O INSS atualizou a lista das doenças que são direito a aposentadoria imediata. Com isso, neste ano os contribuintes devem ter acesso mais fácil a esse benefício previdenciário, podendo ignorar o período de carência exigido pela Previdência.

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Veja quais são essas doenças:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Por fim, além das doenças, aquele que se acidentar dentro da empresa, ou por funções exercidas dentro da empresa, poderá também recorrer ao benefício imediatamente.

https://youtu.be/BybgEzK13LE?si=6YzkTHMygF39RDtq

Autor(a):

Eu sou Kelly Araújo, formada em Biologia pelo IFCE e atualmente estudo Engenharia de Produção Civil na mesma instituição. Escrevo sobre televisão e o universo dos famosos desde o ano de 2014. Sou apaixonada por falar sobre os bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos nas redes sociais e amo assistir um reality show de confinamento. Minhas redes são: Email: kelly.araujo@otvfoco.com.br

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