Lista de doenças do INSS é atualizada e muitos podem se aposentar por invalidez em 2024
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sem sombra de dúvidas, é uma das autarquias mais vigiadas e amada pelos brasileiros. Acontece que o órgão é responsável pelo pagamento da aposentadoria de milhões, auxílios e demais benefícios.
As aposentadorias servida pelo INSS no Brasil desempenham um papel de fato muito importante no sistema de seguridade social do país. O que proporciona benefícios previdenciários aos trabalhadores que alcançam a idade de aposentadoria ou atendem aos requisitos de contribuição. Além de outros formas de aderir ao benefício.
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E a partir do deste ano, quem contrair alguns tipos de doenças que o torne incapaz de continuar exercendo atividades profissionais, vai poder entrar com o pedido da aposentadoria por invalidez. Lembrando que essa modalidade é uma das que possuem as regras mais brandas, pois não existe a exigência de tempo mínimo de contribuição ou idade.
Entretanto, ainda existe um período de carência da Previdência Social, que pode ser ignorado apenas em situações específicas. Assim, o pagamento do benefício é feito enquanto a condição da doença ou incapacidade durar. Por isso, a cada dois anos o INSS exige uma nova perícia médica.
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O INSS vai conceder a aposentadoria por invalidez em 2024 para os trabalhadores que cumprirem com os critérios da carência. O ponto principal para alcançar esse benefício é ter na perícia médica a confirmação de que a doença física ou mental lhe tornou permanentemente incapaz de trabalhar. Além da comprovação de 12 meses de contribuições previdenciárias.
Quem tem direito à aposentadoria imediata?
O INSS atualizou a lista das doenças que são direito a aposentadoria imediata. Com isso, neste ano os contribuintes devem ter acesso mais fácil a esse benefício previdenciário, podendo ignorar o período de carência exigido pela Previdência.
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Veja quais são essas doenças:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira ou visão monocular;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Por fim, além das doenças, aquele que se acidentar dentro da empresa, ou por funções exercidas dentro da empresa, poderá também recorrer ao benefício imediatamente.
https://youtu.be/BybgEzK13LE?si=6YzkTHMygF39RDtq