Este ano, um novo processo para a liberação do benefício mensal deve entrar em vigor aos brasileiros e está relacionado ao tempo de contribuição
O momento da aposentadoria é um dos mais aguardados com o avanço da idade. Para quem já está próximo, é preciso estar atento às informações que são divulgadas e, nesta sexta-feira, dia 19, novidades foram anunciadas para 2024.
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Hoje, pela regra geral, o salário é liberado para homens e mulheres, entre 62 e 65 anos de idade, com pelo menos 15 de contribuição. Mas, de acordo com uma nova lei do presidente Lula, uma nova dinâmica deve entrar em vigor ainda este ano.
Segundo o jornal Brasil, o critério do INSS vai sofrer algumas mudanças, na intenção de tornar o acesso aos benefícios previdenciários mais flexível e adaptado às diferentes variações entre os trabalhadores que dão entrada no pedido. Agora, o objetivo é abolir a idade mínima e colocar em prática o sistema de tempo por contribuição.
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A publicação aponta que a renovação da regra foi idealizada para garantir que aqueles que iniciaram a contribuição previdenciária mais cedo, ou que não podem mais se dedicar às funções trabalhistas, tenham mais opções e qualidade de vida. E isso inclui diversos grupos.
O tema propõe o fim da exigência de uma idade mínima para conseguir a aposentadoria, dando a chance de conseguir o salário mensal após 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres. Essa ação envolve também um esquema de pontuações. Para a cidadãs, seriam 86 pontos, enquanto aos cidadãos seria de 96. O número é formado sobre a soma da idade e do período contribuinte.
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Existe também uma questão sobre a aposentadoria especial, criada para os trabalhadores que trabalham em condições prejudiciais à saúde, como no caso dos ruralistas. Em 2019, na Reforma da Previdência, não houve alteração para os profissionais do campo. Nesta situação, o segurado precisa comprovar 15 anos de atividades. Mulheres devem ter a partir de 55 anos de idade e homens 60.
Com entrar com o pedido de aposentadoria no INSS?
Para dar início ao processo, é necessário ter os documentos pessoais e profissionais em mãos. O pedido pode ser feito através do aplicativo, no site ou pelo Telefone 135, da Central de Atendimento. Em alguns casos, onde há mais dificuldade, pode ser necessário o amparo um advogado trabalhista.
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