Entrou em vigor uma nova regra de trânsito
Nesta segunda-feira (03), passou a vigorar em todo o Brasil, uma nova regra de trânsito. Com a mudança, todos os motoristas precisam saber o que muda a partir de então, de acordo com a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Trata-se do uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos individuais autopropelidos (que se deslocam em meio terrestre com sistema de propulsão próprio).
SAIBA MAIS! Alerta: Nova lei de trânsito muda situação de milhares de motoristas que seguem com atitude sem saber
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Isso porque nos últimos anos ganhou força esse tipo de transporte alternativo, onde se fez necessário a criação de regras mais rígidas que possa punir o condutor que faz o mal uso desses veículos.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 22 de junho, onde passou a valer a partir desta segunda (03). As regras determinam o que causava grande burburinho entre pedestres e condutores sobre o uso de bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos nas calçadas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
É praticamente comum em todas as calçadas os pedestres dividirem o espaço com os condutores desses tipos de transportes. O resultado sempre se mostrou eficaz em ciclovias, mas em calçadas sempre gerou controversas.
Desse modo, a prefeitura de cada município ficará responsável por definir os limites de velocidade. Porém, um veículo que ultrapasse 50 km/h, só podem trafegar na rua, além de ter obrigatoriamente o licenciamento e placa. O condutor também precisa estar habilitado com a CNH específica.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Ocorre que a nova regra de trânsito que entrou em vigor escancara a diferença entre ciclomotores e bicicletas, além de impor normas de circulação que antes não existiam.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Um condutor de ciclomotor deverá ter a habilitação da categoria A ou até mesmo uma específica para esse tipo de transporte, que inclusive já é oferecido pelo Detran.
O QUE MUDA?
A boa notícia é que existe um prazo definido até 2025 para que todos possam se adequar às mudanças. Já as bicicletas elétricas que se tornaram um fenômeno nos últimos anos, continuam tendo autorização para andarem por calçadas e ciclovias.
Porém, será necessário se atentar a velocidade máxima de até 32 Km/h. Conforme destacamos acima, cada prefeitura poderá definir o seu próprio limite, desde que não ultrapasse 50 Km/h.
No caso do Rio de Janeiro, a máxima permitida é de 20 km/h de acordo com informações do jornalista Edimilson Ávila em reportagem especial para o RJ1, jornal local da Globo desta segunda-feira (03).
Nas vias de circulação de carros, continuam as mesmas regras para a circulação de bicicletas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Também se faz obrigatório o uso de retrovisor no lado esquerdo e pneus em condições elegíveis de segurança.
Para andar de bicicleta elétrica não é necessário habilitação, registro, licenciamento e emplacamento. Entra na mesma atividade os patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos.
Em caso de descumprimento da nova regra de trânsito, as penalidades seguem artigos já definidos no Código Brasileiro de Trânsito, com penalidades que vão de infrações média a gravíssima, além da aplicação de multas.
A fiscalização visa contribuir para redução do número de acidentes, principalmente para uma maior tranquilidade entre os pedestres, que são os que mais sofrem com a velocidade desses novos meios de transportes, que apesar de serem fundamentais para o Meio Ambiente, se tornaram perigosos por causa do uso indevido de velocidade de alguns condutores.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OS MOTORISTAS TIRAREM O REGISTRO E LICENCIAMENTO DE CICLOMOTORES?
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
- Código específico de marca/modelo/versão;
- Nota fiscal do veículo;
- Documento de identificação do dono do veículo e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa;
- Comprovante do CPF ou do CNPJ;