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Nova regra do INSS: Aposentadoria pra quem nunca contribuiu entra em vigor pra salvar milhares de CPF’s

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INSS - Montagem: TVFOCO

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INSS: Notícia chega como presente para aqueles que tem o sonho de se aposentar

Uma das funções INSS é ser o órgão responsável por fazer a arrecadação da contribuição para os brasileiros se aposentarem e terEM acesso às pensões ou benefícios da previdência social.

A boa notícia é que até quem não contribuiu pode ter direito a um benefício semelhante a aposentadoria, o BPC: benefício de prestação continuada.

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Uma alteração foi feita na lei e agora o documento de identidade não será mais obrigatório para avaliação da deficiência para conseguir a aposentadoria, podendo ser substituído pela certidão de nascimento, facilitando a vida de milhares de brasileiros.

Essa decisão visa facilitar o acesso ao benefício para famílias que enfrentam dificuldades na obtenção de documentos oficiais para seus filhos.

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a identificação do menor deve ser feita com um documento original em bom estado de conservação, mas a exigência do documento de identidade com foto não será mais necessária para menores de 16 anos.

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Logo do INSS e pessoas com mãos juntas – montagem: TV Foco
Logo do INSS – foto: TV Foco
Pessoa segurando cartão do INSS – foto: TV Foco

Com essas mudanças, espera-se que mais famílias tenham acesso ao BPC e possam contar com esse importante auxílio para garantir o bem-estar e a qualidade de vida de seus filhos com deficiência.

Para fazer a solicitação do benefício do INSS basta utilizar um telefone ou computador, pois todo o processo pode ser feito de forma online, através do portal ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone, ligando para o número 135.

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O usuário precisa deixar todas as informações atualizadas no CadÚnico para facilitar o processo de análise do benefício.

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Quem tem direito ao BPC?

Vale mencionar que apenas esses grupos podem receber o Benefício de Prestação Continuada do INSS:

  1. Idosos com mais de 65 Anos: Necessita comprovar a idade mínima e ter uma renda familiar mensal de até 25% do salário-mínimo por pessoa, atualmente equivalente a R$ 353. Além disso, é preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com informações atualizadas a cada dois anos.
  2. Pessoas com deficiência em vulnerabilidade social: Não há idade mínima para se qualificar, mas é necessário passar por uma avaliação conjunta de perícia médica e serviço social para comprovar a condição de deficiência.

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