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Nova revisão histórica da Caixa pode devolver valores do FGTS a CLTs; entenda como garantir

FGTS

Revisão do FGTS foi aprovada pelo STF (Foto: Divulgação)

Longa lista de trabalhadores pode ter acesso a saldo acumulado há mais de duas décadas, mas existem algumas ressalvas

Em junho, o Supremo Tribunal Federal aprovou a revisão do FGTS retroativo, o que vai beneficiar os trabalhadores que tiveram depósitos entre 1999 e 2013. O plano da Caixa Econômica Federal é corrigir os saldos mais antigos, utilizando o IPCA como índice de correção.

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De acordo com o FDR, o pagamento espera reparar as perdas acumuladas ao longo dos anos, devido ao uso da Taxa Referencial, que ficou muito abaixo da inflação da época. Uma longa lista de brasileiros poderá buscar pela correção, diante do comunicado da instituição bancária.

Considerado um dos benefícios mais importantes dos trabalhadores, o FGTS, na verdade, é uma poupança criada pela empresa ao funcionário, pago nos casos de demissão sem justa causa. Mas, nas últimas duas décadas, sugiram mudanças que poderão ser benéficas a alguns cidadãos.

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Entre os grupos que podem solicitar o retroativo, aparecem trabalhadores formais, domésticos, rurais e temporários. Contudo, essa correção não é automática. Por isso, os interessados devem entrar com ações judiciais para ter acesso ao reajuste e garantir a atualização.

Fim da multa de 40% entra em debate

Segundo o jornal O Globo, Lula cogita mudar as regras em meio ao corte de gastos do Governo Federal. Com isso, um novo pacote está sendo avaliado pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento, com as alterações que têm divido opiniões.

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Entre as possíveis mudanças, aparece o uso de parte da multa de 40% do FGTS para arcar com o próprio Seguro-Desemprego. Se a medida tiver aprovação, de fato, os valores em questão seriam revertidos em um imposto pago pela empresa, economizando o dinheiro público.

O FGTS, garantido aos trabalhadores CLT, vale nos casos de demissão sem justa causa (Foto: Divulgação)

Afinal, o que aconteceu?

Conclusão

Vale ressaltar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço vale apenas aos funcionários contratados dentro do regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Ou seja, aqueles que têm carteira assinada.

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Autor(a):

Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: lucas.brito@otvfoco.com.br

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