O Instituto Nacional do Seguro Social divulgou novas regras para aposentadoria no próximo ano
Indiscutivelmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é um dos órgãos mais importantes do Governo Federal. Para quem não sabe, ele é responsável por pagar a aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores.
E por falar na autarquia, é de suma importância que os cidadãos que desejam se aposentar no próximo ano estejam atentos em alguns critérios essenciais. Um dos principais se trata da idade mínima, fator decisivo.
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O fato é que há uma série de modalidades de aposentadoria do INSS, sendo a por idade a principal delas, concedida quando o empregado atinge o tempo necessário para se afastar de suas atividades laborais.
Para a classe feminina, a aposentadoria por idade mínima teve uma mudança substancial. Antes, atingir 60 anos era a regra, além de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
Todavia, as coisas mudaram e desde este ano, a idade mínima passou a ser 63 anos, com o mesmo requisito de 15 anos de contribuição.
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Vale lembrar que a modalidade do INSS necessita da comprovação de uma condição médica que impossibilite o trabalho, além de 12 meses de contribuição antes da solicitação.
Quais as regras da aposentadoria por idade?
Para os homens, a aposentadoria por idade do INSS é adquirido aos 65 anos, mais 15 de contribuição. Já as mulheres, precisam de no mínimo 62 anos e seis meses de idade, além dos mesmos 15 anos de contribuição.
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É importante frisar que o tempo mínimo de contribuição sofre variações aqueles que entraram no Regime Geral da Previdência Social (iniciativa privada) depois do dia (12) de novembro de 2019.
Para esse grupo, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, além de 20 anos de contribuição para os dois.