Novas regras do INSS pode “prejudicar” o seu benefício e você PRECISA entender a situação
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ainda está passando pelos reflexos das grandes mudanças impostas pela Reforma da Previdência de 2019.
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Até hoje, os aposentados e pensionistas precisam ficar atentos e se adaptar à essas novas regras e principalmente ao tempo de contribuição. Sendo assim, a reforma do INSS, ainda gera algumas dúvidas entre os seus segurados.
E, de fato, é extremamente importante prestar bastante atenção à nova legislação trabalhista, especialmente àqueles que desejam se aposentar no ano de 2023, ainda mais porque houve uma modificação na idade mínima.
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Entendendo as novas regras do INSS
As novas regras do INSS se referem, sobretudo, à categoria de aposentadoria por idade. Este benefício da Previdência Social tem por objetivo, assegurar que os idosos tenham uma segurança financeira ao se aposentarem.
No entanto, o direito é conquistado a partir de uma idade mínima combinada ao cumprimento de todas as regras de elegibilidade.
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Segundo o portal FDR, por conta da Reforma da Previdência, a idade mínima estabelecida para os segurados do INSS é uma das condições básicas para ter acesso ao benefício
Vale mencionar que este modelo de aposentadoria passou a ter um papel mais importante. Desta forma, trabalhadores urbanos PRECISAM atingir a idade mínima de 65 anos para receber os benefícios.
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Porém, as trabalhadoras precisam observar uma alteração na idade mínima, que agora é de 62 anos. Contudo, neste cenário ocorre um aumento gradativo em relação à idade a cada seis meses.
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Ao final, os trabalhadores de ambos os sexos devem atingir o mínimo de 15 anos de contribuição.
A princípio, a idade mínima e o tempo de contribuição deveriam respeitar um período de carência de 180 contribuições ao INSS para somente então conquistar o direito da aposentadoria.
Vale mencionar que TODO o processo de solicitação é online e pode ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
Pontuações
Durante todo 2023, serão exigidos 90 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens. Na época em que a regra de transição por pontos foi implementada, a média era de 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens.
Pela nova regra, a pontuação deve aumentar um ponto, gradativamente, a cada ano, até atingir o máximo de 100 pontos para mulheres e 105 para os homens.
Por exemplo, para obter o direito à aposentadoria do INSS, uma mulher com 58 anos de idade em 2021 e 30 anos de contribuição poderia se aposentar com 88 pontos.
Agora, para se aposentar em 2023 é preciso ter, pelo menos, 90 pontos. Esta quantia é direcionada à mulher com 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.
De quanto é a aposentadoria em 2023?
Neste ano o segurado que conseguir se aposentar pelo INSS poderá receber 60% do benefício integral, diante do cumprimento de 15 anos de contribuição para homens e mulheres.
A diferença consiste no acréscimo de dois pontos percentuais a cada ano a mais de contribuição.
Por exemplo, se uma mulher tiver 15 anos de contribuição, serão mais 15 anos x 2 = 30 pontos percentuais. A soma de 30% + 60% equivale a 90% do benefício.
Também, é possível que o INSS pague mais de 100% da média de contribuições, mas de toda forma a quantia máxima a ser recebida se equipara ao teto da autarquia, que em 2023 é de R$ 7.507,49.
Vale mencionar, que ao tomar posse, em janeiro deste ano, o Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que pretende rever a reforma da Previdência.
Dias depois, o Ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, e o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informaram que nenhuma revisão está em estudo e que qualquer decisão desse tipo precisa ser aprovada pelo Palácio do Planalto.