Se você deseja conquistar a tão sonhada aposentadoria pelo INSS precisa ficar de olho nas novas regras da Previdência Social
É inquestionável que a aposentadoria do INSS é um dos benefícios mais cobiçados por milhares de trabalhadores que estão sob regime da CLT (Carteira assinada)
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Afinal de contas, após anos trabalhando, nada mais justo do que conquistar aquele merecido descanso remunerado, não é mesmo? Porém, quem pretende se aposentar ainda neste ano de 2023, precisa se atentar quanto às novas regras.
Pra quem não sabe, a Previdência Social passou por uma reforma no ano de 2019, mais precisamente em novembro daquele ano. Desde então, muitos se questionam sobre essa nova lei do INSS e as mudanças propostas por ela.
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Sendo assim, se você pretende se aposentar ainda em 2023, deve ficar bem atento quanto às novas regras de transição como a idade limite, tempo de contribuição, etc.
1- Aposentadoria por idade mínima
De acordo com o portal Valor, após Reforma da Previdência em 2019, a idade mínima sofreu as seguintes mudanças:
- Mulheres: foi de 60 para 62 anos
- Homens: Permaneceram com 65 anos.
2-Aposentadoria por tempo de contribuição
Porém, além da idade, a nova lei também prevê uma forma de aposentar bem mais rápida do que aguardar pela idade mínima estabelecida, cuja possibilidade também entra em conformidade com essas mesmas regras.
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De acordo com o G1, os trabalhadores também podem se aposentar pelo INSS por tempo de contribuição:
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- Homens: 35 anos de contribuição
- Mulheres: 30 anos de contribuição
Ou seja, os brasileiros que tiverem o tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019 podem se aposentar sem a exigência da idade mínima obrigatória trazida pela reforma, garantindo a aposentadoria por sistema de pontos.
Resumindo, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.
Com a reforma, os pontos devem chegar a 90 para mulheres e 100 para os homens e o tempo mínimo de contribuição também deve ser respeitado.
Vale mencionar que essa transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano para homens e mulheres.
2-Aposentadoria por pedágio:
A transição com o pedágio de 50% já possibilita a aposentadoria sem a idade mínima. Os trabalhadores devem cumprir o tempo mínimo de contribuição, mas deve pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.
Ou seja, um pouco mais difícil de conseguir …
Como solicitar a aposentadoria pela internet?
De acordo com o portal Gov.br para solicitar o benefício é bem simples basta:
- Entrar no Meu INSS;
- Acesse o site ou o aplicativo do Meu INSS.
- Faça o login.
- Insira seus dados.
- Clique na opção “Novo Pedido”.
- Atualize os dados, caso seja necessário.
- Reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento).
- Anexe a documentação.
- Obrigatória: Número do CPF.
Se for procurador ou representante legal:
- Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Para obter respostas quanto ao requerimento:
- Entre novamente no Meu INSS;
- Clique no botão “Consultar Pedidos”;
- Encontre seu processo na lista;
- Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.