Se você deseja conquistar a tão sonhada aposentadoria pelo INSS precisa ficar de olho nas novas regras da Previdência Social
É inquestionável que a aposentadoria do INSS é um dos benefícios mais cobiçados por milhares de trabalhadores que estão sob regime da CLT (Carteira assinada)
Afinal de contas, após anos trabalhando, nada mais justo do que conquistar aquele merecido descanso remunerado, não é mesmo? Porém, quem pretende se aposentar ainda neste ano de 2023, precisa se atentar quanto às novas regras.
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Pra quem não sabe, a Previdência Social passou por uma reforma no ano de 2019, mais precisamente em novembro daquele ano. Desde então, muitos se questionam sobre essa nova lei do INSS e as mudanças propostas por ela.
Sendo assim, se você pretende se aposentar ainda em 2023, deve ficar bem atento quanto às novas regras de transição como a idade limite, tempo de contribuição, etc.
1- Aposentadoria por idade mínima
De acordo com o portal Valor, após Reforma da Previdência em 2019, a idade mínima sofreu as seguintes mudanças:
- Mulheres: foi de 60 para 62 anos
- Homens: Permaneceram com 65 anos.
2-Aposentadoria por tempo de contribuição
Porém, além da idade, a nova lei também prevê uma forma de aposentar bem mais rápida do que aguardar pela idade mínima estabelecida, cuja possibilidade também entra em conformidade com essas mesmas regras.
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De acordo com o G1, os trabalhadores também podem se aposentar pelo INSS por tempo de contribuição:
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- Homens: 35 anos de contribuição
- Mulheres: 30 anos de contribuição
Ou seja, os brasileiros que tiverem o tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019 podem se aposentar sem a exigência da idade mínima obrigatória trazida pela reforma, garantindo a aposentadoria por sistema de pontos.
Resumindo, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.
Com a reforma, os pontos devem chegar a 90 para mulheres e 100 para os homens e o tempo mínimo de contribuição também deve ser respeitado.
Vale mencionar que essa transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano para homens e mulheres.
2-Aposentadoria por pedágio:
A transição com o pedágio de 50% já possibilita a aposentadoria sem a idade mínima. Os trabalhadores devem cumprir o tempo mínimo de contribuição, mas deve pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.
Ou seja, um pouco mais difícil de conseguir …
Como solicitar a aposentadoria pela internet?
De acordo com o portal Gov.br para solicitar o benefício é bem simples basta:
- Entrar no Meu INSS;
- Acesse o site ou o aplicativo do Meu INSS.
- Faça o login.
- Insira seus dados.
- Clique na opção “Novo Pedido”.
- Atualize os dados, caso seja necessário.
- Reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento).
- Anexe a documentação.
- Obrigatória: Número do CPF.
Se for procurador ou representante legal:
- Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Para obter respostas quanto ao requerimento:
- Entre novamente no Meu INSS;
- Clique no botão “Consultar Pedidos”;
- Encontre seu processo na lista;
- Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.