Lei do INSS trás a possibilidade de aposentadoria aos 40 e 50 anos de idade; confira
Poucos sabem, mas existe uma lei do INSS que permite a aposentadoria aos 40 e 50 anos de idade, chamada regra de transição da aposentadoria por pontos.
Essa forma de aposentadoria pode ser uma alternativa para as mulheres com 50 anos de idade e 40 anos de tempo de contribuição.
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O INSS faz o calculo de acordo com a pontuação é a somatória da idade + tempo de contribuição, tendo que somar 90 pontos para se aposentar em 2023, por exemplo.
E não para por ai, pois a regra de transição do pedágio de 50% é a segunda alternativa para mulheres, e também para homens, que têm entre 40 e 50 anos de idade, que desejem se aposentar pelo INSS.
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Contudo, não é tão simples se aposentar por essa lei, já que ela deve obedecer alguns requisitos exigidos para cada regra que se enquadra na aposentadoria do INSS.
Em resumo, a somatória da pontuação que a regra de transição da aposentadoria por pontos ocorre da seguinte maneira:
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Entenda: pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.
Homem | Mulher |
Não exige idade mínima. 100 pontos (2023). 35 anos de tempo de contribuição. | Não exige idade mínima. 90 pontos (2023). 30 anos de tempo de contribuição. |
Como essa regra requer uma pontuação, você vai ter que compensar com a sua idade se tiver um tempo de contribuição muito próximo do tempo mínimo.
Como se aposentar aos 40 anos de idade?
Aos 40 anos a situação pode ficar mais difícil para se aposentar pelo INSS, mas não impossível. Confira a tabela abaixo, que faria você se aposentar com 40 anos de idade, em 2023, se cumprisse os seguintes requisitos:
Homem | Mulher |
40 anos de idade.60 anos de tempo de contribuição. 40 + 60 = 100 pontos. | 40 anos de idade.50 anos de tempo de contribuição. 40 + 50 = 90 pontos. |