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Grande VITÓRIA: Novo benefício do INSS é CONFIRMADO, você pode ter direito e tem que saber disso

INSS aprova salário para novo grupo de pessoas - Foto Internet

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Você precisa saber sobre o novo benefício que acaba de ser confirmado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, que você ou alguém próximo pode ter direito

Antes de tudo, vamos iniciar falando sobre essa empresa de tamanha importância a milhões de brasileiros: o Instituto Nacional do Seguro Social, ou seja, o INSS.

Para quem não sabe o INSS é uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência.

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Com isso, essa autarquia é responsável pelo pagamento de benefícios previdenciários como aposentadoria, seguro desemprego, auxílio-doença, pensão por morte e outros.

Dessa forma, todos precisam saber detalhes sobre o benefício no INSS que acaba de ser divulgado e você pode ter direito e tem que saber disso. Vamos lá?

Qual benefício acaba de ser confirmado pelo INSS?

Bom, para melhor entender, acontece que o INSS agora passa a conceder salário-maternidade a adolescentes menores de 16 anos.

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Sobre esse novo benefício, ele é concedido em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, inexiste carência. As regras valem para quem tem menos de 16 anos.

Para Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), essa novidade do INSS não pode servir como inventivo a gravidez na adolescência.

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“A realidade das atividades rurais no campo são de pessoas que acabam tendo filhos antes dos 16 anos e trabalham efetivamente na roça, em atividades rurais, ficando desamparadas sem o benefício previdenciário. A lei não mudou, mas sim a permissão em razão dessa decisão de incluir esses grupos”, diz ela.

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Vale dizer que, para ter direito a receber o valor,  a adolescente precisa ser menor de idade e, além disso, precisa comprovar a condição de segurada obrigatória dez meses antes do parto ou provar o exercício rural, que lhe garante condição de contribuinte especial, antes do nascimento da criança.

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