Surgiu uma nova oportunidade para aposentados do INSS! Confira se você tem direito a esse novo benefício
Você ou algum parente seu é aposentado do INSS ou pensionista e também portador de uma doença grave? Esse grupo de pessoas tem direito a isenção de Imposto de Renda. O benefício é antigo: está no artigo 6º da Lei 7.713, de 1988. Mas muita gente ainda não sabe. Contudo, uma nova mudança promete beneficiar muitos brasileiros.
São várias doenças que dão direito à isenção: câncer, problemas no coração, doença de Parkinson, esclerose múltipla, AIDS, doenças graves decorrentes de acidentes de trabalho, entre outras. Porém antes era preciso comprovar que ainda estava doente pra manter o benefício. Esse passo, poderá não ser mais preciso.
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O PL 36/2023 prevê que os aposentados e pensionistas que já estão na situação de isentos do pagamento do Imposto de Renda não sejam mais obrigados a comprovar que seguem doentes para manter a isenção.
Como conseguir o benefício?
Apesar do direito garantido, o caminho para conquistá-lo não é simples. Com o laudo em mãos, você deve procurar o INSS ou o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria (no caso de funcionários públicos) e entrar com um requerimento solicitando a isenção.
Porém, na maioria dos casos, o pedido costuma demorar ou ser negado. Neste caso, o jeito é entrar com um processo judicial, com ajuda de um advogado especializado em direito tributário ou previdenciário.
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Todos os aposentados e pensionistas, civis ou militares, que sejam portadores de alguma das doenças graves listadas a seguir podem pleitear a isenção de imposto sobre seus rendimentos:
- AIDS Alienação mental Cardiopatia grave (doença grave no coração)
- Cegueira Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose Cística (mucoviscidose)
- Hanseníase Nefropatia grave (doença grave nos rins)
- Hepatopatia grave (doença grave no fígado)
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose ativa
- Portadores de moléstia profissional
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