Motoristas se livram de mais uma burocracia com substituto digital e procedimento popular fica mais descomplicado em todo o país após a chegada do novo sistema
E motoristas em todo país respiram aliviados com a chegada de mais uma facilidade, cuja qual irá viabilizar de uma forma muito mais rápida um dos procedimentos mais procurados, até então realizados em cartórios em todo o Brasil.
Isso porque agora, ao vender um carro usado, esses mesmos motoristas irão conseguir fazer a transferência de forma totalmente eletrônica, dando um adeus definitivo na necessidade de se dirigir a um cartório para o devido reconhecimento de firma e para as dores de cabeça que muitas vezes essas burocracias causam.
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Isso porque, de acordo com o portal Auto Esporte, em meio a esse novo mandato de Lula na presidência, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) autorizou os cartórios de registro civil a atuarem como postos online para efetivarem eletronicamente a transferência veicular.
Conforme despacho do ministro Luis Felipe Salomão, cujo qual foi nomeado ainda na antiga gestão, a geração da assinatura eletrônica será feita por meio do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN).
Dessa forma, ficará garantida a identificação do assinante com o cruzamento de dados biográficos e biométricos do registro civil, em âmbito nacional, por meio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) e pelo Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (On-RCPN).
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Um incômodo a menos
O Ministério dos Transportes vai chamar esse serviço de Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital, o ATPV-e, que como mencionamos, trará um grande alívio no tempo perdido com as burocracias.
Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), essa mudança vai permitir que os serviços públicos de trânsito sejam otimizados, ampliando os canais de atendimento ao cidadão. Entretanto, por ora, não foi divulgado o prazo para que o serviço fique de fato disponível.
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Agora, os cartórios poderão utilizar as credenciais fornecidas pelo órgão de trânsito, inclusive no que diz respeito ao seu sistema eletrônico. Fora isso, a assinatura avançada do registro civil também será utilizada para concluir a transferência veicular também.
Vale frisar que a transferência online já pode ser feita desde o ano de 2021. Porém, a mesma só valia para veículos que saíram de fábrica ou transferidos a partir de 4 de janeiro de 2021.
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Já a decisão da CNJ, por outro lado, não restringe o ano do carro e vale em todo território nacional.
MAS ATENÇÃO! Isso não quer dizer que o reconhecimento de firma em cartório perde sua validade e sim porque, ao contrário de antes, ele deixa de ser algo obrigatório e passa a ser um serviço opcional a fim de oferecer uma camada a mais de confiabilidade ao processo.
O processo da transferência pode ser realizado pelo site do Detran ou através do aplicativo do Poupatempo.
Nestes sistemas também é possível emitir a ATPV-e, o documento que comunica a intenção de venda de um automóvel, e apresenta as assinaturas do vendedor e comprador do carro.
Como funciona o processo de transferência online?
O uso do sistema funciona da seguinte maneira:
- O responsável pela venda do veículo deve efetuar login no site do Detran ou app do Poupatempo;
- A intenção de venda deve ser devidamente preenchida com os dados do comprador;
- Após impressão, o documento deve ser devidamente assinado de forma online pelo vendedor e comprador do veículo através de aplicativos de cartório online. Com isso, firma reconhecida presencialmente não é mais necessária;
Já com as assinaturas, a via do ATPV-e deve ser entregue em uma unidade de atendimento do Detran.