Novo

Novo pagamento do FGTS: Lei anunciada traz saque extra e cai como presente mesmo pra quem pedir demissão

http://www.otvfoco.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg

FGTS (Foto: Reprodução / Internet)

Projeto em votação pode trazer a tona a nova Lei do FGTS com saque extra

Em julho desse ano, foi iniciada a tramitação de um projeto de lei sobre o pagamento do FGTS que vai beneficiar muitos trabalhadores.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Acontece que hoje em dia, as leis do FGTS fazem com que os trabalhadores estudem muito a opção de ser demitido ou sair do trabalho.

Mas, esse novo projeto de lei pode permitir que as coisas mudem em pouco tempo e que os trabalhadores tenham mais liberdade de escolha.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Vale destacar que o projeto segue em tramitação, ou seja, ainda está sendo votado, então, não foi nem aprovado nem reprovado.

O QUE ACONTECE?

De acordo com informações do próprio portal do Senado Federal, foi apresentado pelo senador Carlos Viana (PODEMOS-MG) o PL 3135/2023, que permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na hipótese de pedido de demissão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A lei federal que trata do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço estabelece algumas condições para que a conta seja movimentada pelo trabalhador. Despedida sem justa causa, extinção total da empresa, aposentadoria concedida pela Previdência Social e pagamento de financiamento habitacional são algumas das situações onde é permitido o saque do FGTS.

No Senado, foi apresentado um projeto por Carlos Viana, do Podemos de Minas Gerais, que permite a retirada da reserva para quem pedir demissão. O senador justifica que não há motivo para retenção do dinheiro e ressalta que a emancipação dos trabalhadores passa pelo direito de usufruir de seus fundos de poupança no momento que julgarem conveniente.

LEIA TAMBÉM!

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Com a reforma trabalhista aprovada em 2017, foi implementada a demissão consensual, conhecida como demissão de comum acordo, que permite que o trabalhador tenha direito ao saque de 80% do FGTS e 50% do total das verbas rescisórias, mas sem acordo, não há possibilidade de saque para quem pedir demissão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Sou Bruno Zanchetta, jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo. Há mais de 4 anos com experiência em redação jornalística, análise e métricas de SEO. Especialista TV Foco em matérias automotivas e esportivas, mas, escrevo um pouco de tudo. Triatleta e torcedor do São Bernardo Futebol Clube! Bruno Zanchetta no linkedin e meu e-mail profissional é: bruno.zanchetta@otvfoco.com.br

Sair da versão mobile