Milhões de brasileiros estão com motivos pra comemorar com pagamento extra em março
O mês de março iniciou a todo vapor a milhões de brasileiros. Acontece que 3 anúncios de grana extra chegaram para a alegria dos beneficiários. De novo salário mínimo dia (15) a abono com R$ 900, as vitórias chegam com os dois pés na porta.
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A primeira virada se trata do PIS/PASEP, pagamento que ocorre desde o dia (15) de fevereiro. Vale destacar que, o Calendário de ambos os abonos são unificados. Assim, os contemplados pelo abono recebem por meio do mês de aniversário, não mais pelo número final de inscrição no benefício, segundo o UOL.
O valor total do PIS e do PASEP são definidos por meio do salário mínimo do ano corrente. Assim, em 2024 o montante é de R$ 1.412 para quem trabalhou os 12 meses do ano base. Os nascidos em fevereiro poderão sacar o dinheiro a partir do dia (15) de março.
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Já no que diz respeito ao pagamento de R$ 900, estamos falando do Bolsa Família. O programa do Governo Federal também terá início no dia (15) deste mês. De acordo com o Governo Federal, mais de 20 milhões de famílias serão contempladas com o benefício, de acordo com a mesma fonte.
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Vale lembrar que o abono paga R$ 900 no Caixa Tem para milhares de famílias. O valor extra é direcionado aqueles que recebem valores adicionais do programa.
Além dos benefícios salvadores, existe ainda a limpa na conta do FGTS. Isso se dá pelo fato do Governo ter interesse de dar fim ao famosíssimo saque-aniversário.
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O saque-aniversário do FGTS vai acabar?
Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego, cravou o envio de uma pasta ao Congresso Nacional onde traz uma proposta de extinguir o saque-aniversário do FGTS. Segundo ele, a modalidade acabava “enxugando” o Fundo em cerca de R$ 100 bilhões anuais.
O PL deve chegar para corrigir uma distorção na lei aos que aderiram ao saque-aniversário. Para a pasta, a lei proíbe que o trabalhador tenha acesso a um direito no salário que lhe deveria ser garantido.
“Imagine que cidadão tem R$ 30 mil de saldo e tomou R$ 10 mil. Ele salda o que deve ao banco e pode sacar o que lhe resta no fundo quando demitido”, disse Luiz Marinho. Atualmente, o trabalhador que quis o saque-aniversário, se dispensado, pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória, não a cifra integral.