Alguns trabalhadores sob regime CLT poderão receber um salário mínimo de até R$1.994, garantido por lei, e até mesmo Simone Tebet se choca com quem irá receber
Como já dissemos em matérias anteriores, o salário mínimo pode ser bem diferente em determinadas regiões brasileiras, independente dos valores estipulados pelo Governo Federal a nível nacional. Isso porque, é permitido por lei que alguns estados decidam esses valores conforme a sua realidade econômica.
Inclusive, os ditos salários regionais costumam ultrapassar o salário mínimo nacional, o que é capaz de fazer até mesmo a ministra Simone Tebet em choque com esses números e quem os recebe. Falando nisso, recentemente uma desses estados bateu o martelo e subiu o salário mínimo nesses moldes.
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De acordo com o portal oficial da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, ainda em novembro de 2023, foi aprovado o projeto de lei que reajusta o salário mínimo regional para 2024 em 9%, após negociações com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Com isso os valores irão variar de R$ 1.573,89 (1ª faixa) até R$ 1.994,56 (5ª faixa). Vale destacar que o Rio Grande do Sul é uma das 5 unidades federativas que determinam valores próprios como salário mínimo regional.
As faixas:
Veja abaixo todas as faixas e profissões que se enquadram em cada uma delas:
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- 1ª faixa R$ 1.573,89: agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas; em empresas de capturação do pescado (pesqueira); empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; as indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; em estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – motoboy; empregados em garagens e estacionamentos.
- 2ª faixa R$ 1.610,13: nas indústrias do vestuário e do calçado; nas indústrias de fiação e de tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call center), telemarketing, call-center, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
- 3ª faixa R$ 1.646,65: nas indústrias do mobiliário; nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio; empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas; movimentadores de mercadorias em geral; no comércio armazenador; auxiliares de administração de armazéns gerais.
- 4ª faixa R$ 1.711,69: nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros; vigilantes; e marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
- 5ª faixa R$ 1.994,56: para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
Por dentro da lei
Como mencionamos, o salário mínimo regional é importante, pois os custos de vida e manutenção própria na localidade variam e costumam ser até mais elevados de uma para outra. Sendo assim, a sua função é oferecer uma remuneração mínima condizente à realidade dos trabalhadores.
No caso do Rio Grande do Sul, foram 47 votos a favor e apenas 2 contra. De acordo com o portal Hora do Lar, o Projeto de Lei 290/2023 recebeu ainda uma emenda protocolada, com a redação para o artigo 2°.
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O percentual de reajuste é maior que a inflação acumulada em 12 meses, de 5,71%, conforme cálculos do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
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Ademais, os valores variam conforme 5 faixas profissionais descritas acima, válidas para os trabalhadores que não possuem piso salarial determinado por convenção coletiva (acordos estabelecidos entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores).
Conforme aborda o Executivo, o percentual coloca o piso regional à frente da inflação e ao mesmo tempo preserva a competitividade estadual em relação a unidades federativas com características socioeconômicas parecidas às do RS.
Quem define o salário mínimo do Rio Grande do Sul?
Quem define o salário mínimo do Rio Grande do Sul é o próprio governo estadual. Conforme mencionado acima, o projeto passa por aprovação da Assembleia Legislativa e para ser validado oficialmente precisa receber a aprovação do governador.
O salário mínimo estadual não possui uma data certa para publicação, sendo divulgado ao longo do ano de vigência.