URGENTE: Novo salário mínimo é confirmado e trabalhadores precisam ficar sabendo do novo valor que cairá em suas contas
O salário mínimo é definido por lei e representa a menor remuneração que um empregador pode pagar a um trabalhador. Seu objetivo é garantir uma remuneração básica para atender às necessidades essenciais do trabalhador e de sua família.
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Com isso, o salário mínimo nacional recebe uma atualização anualmente, com exceção do ano de 2023, quando houve um aumento de R$ 18 em maio. Essa medida foi uma estratégia do governo Lula (PT) para cumprir uma promessa de campanha. No entanto, um estado brasileiro está propondo um aumento ainda maior para determinadas categorias de trabalho.
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NOVO VALOR
Foi apresentado para votação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul um projeto de lei que propõe um aumento de 9% no valor do salário mínimo estadual. Esse piso salarial seria aplicado para categorias de trabalho em que os profissionais não possuem reajuste definido por convenções ou acordos coletivos. Além disso, ele serve como base para o salário de alguns funcionários públicos estaduais, como servidores de escolas.
O salário mínimo gaúcho é dividido em cinco faixas. Caso o projeto seja aprovado, o reajuste mais significativo seria na faixa mais alta, que passaria de R$ 1.829,87 para R$ 1.994,56, um aumento de R$ 164,69.
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Os vereadores irão votar a proposta de aumento do salário mínimo em cinco faixas de renda, abrangendo diferentes categorias de trabalhadores. Segue abaixo a forma como seria distribuído:
Faixa I – de R$ 1.443,94 para R$ 1.573,89: trabalhadores na agricultura e pecuária, indústrias extrativas, empresas de capturação de pescado, empregados domésticos, setor de turismo e hospitalidade, construção civil, indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos hípicos, motociclistas no transporte de documentos e pequenos volumes (motoboys), e empregados em garagens e estacionamentos.
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Faixa II – de R$ 1.477,18 para R$ 1.610,13: trabalhadores nas indústrias do vestuário e calçado, fiação e tecelagem, artefatos de couro, papel, papelão e cortiça, distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas, serviços de saúde e limpeza, empresas de telecomunicações, telemarketing, TV a cabo, hotéis, restaurantes e bares.
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Faixa III – de R$ 1.510,69 para R$ 1.646,65: trabalhadores nas indústrias do mobiliário, químicas e farmacêuticas, cinematográficas, alimentação, comércio em geral, agentes autônomos do comércio, exibidoras e distribuidoras cinematográficas, movimentadores de mercadorias, comércio armazenador, auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa IV – de R$ 1.570,36 para R$ 1.711,69: trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico.