ATENÇÃO
O martelo está batido, em vigor em 2023: Novo valor do seguro-desemprego cai como presente aos brasileiros
05/10/2023 às 16h58
Saiba quais são todos os valores e quem são os trabalhadores que têm direito ao seguro-desemprego agora em 2023
Trabalhadores que perderam seus empregos em 2023 tiveram a oportunidade de receber melhores condições. O seguro-desemprego teve um aumento e o valor deve auxiliar pessoas enquanto um novo registro em carteira não aparece.
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O Governo Federal definiu um novo valor para a parcela de seguro-desemprego em 2023, o que acaba garantindo um novo teto para o pagamento.
O novo valor mínimo da parcela é de R$ 1.302, com teto de R$ 2.230,97. Esse valor mínimo acompanha o salário mínimo atual e cada faixa salarial tem uma regra específica.
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COMO FUNCIONAM OS PAGAMENTOS
Para quem ganha até R$ 1.968,36, a parcela será o salário médio multiplicado por 0,8. Para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o cálculo é feito assim: a parte do salário maior que R$ 1.968,36 é multiplicada por 0,5; depois, soma-se R$ 1.574,69.
Isso significa que uma pessoa que ganha R$ 2.500, terá o valor de R$ 531,64 (R$ 2.500 menos R$ 1.968,36) multiplicado por 0,5, que dá R$ 265,82. Somando a R$ 1.574,69, a parcela será de R$ 1.840,51. Para quem ganha acima de R$ 3.280,93, a parcela é de R$ 2.230,97 (teto).
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Os valores das faixas foram atualizados em 2023 com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que fechou 2022 em 5,93%.
QUEM TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO?
Todos os trabalhadores de carteira assinada que foram demitidos sem justa causa têm direito ao seguro-desemprego. O mesmo acontece em casos de rescisão indireta, quando o emprego dispensa o patrão, e também com empregados domésticos.
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O benefício também engloba trabalhadores formais que tiveram o contrato suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional. Nesse caso, o curso deve ser oferecido pelo empregador.
Pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais) também tem direito ao seguro-desemprego.
O mesmo deve contemplar o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Autor(a):
Paulo Damião
Eu sou Paulo Damião, jornalista formado pela FIAM-FAAM, em 2020. Trabalho com celebridades desde 2017 e admiro tudo o que envolve o mundo dos famosos e da televisão. Já entrevistei artistas, participei de coletivas de imprensa e sou responsável por desenvolver vários especiais de destaque no TV Foco.Meu email é [email protected]