Aposentados pelo INSS que acreditam que o valor do benefício está errado, é possível entrar com ação judicial contra a Previdência Social
Aposentadoria por tempo de trabalho através do INSS pode ser algo muito distante para muitas pessoas. Para quem conseguiu esse benefício previdenciário, é possível exigir uma revisão para que a contribuição à Previdência Social anterior a 1994 seja reconhecida.
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Recentemente, o Juiz Federal Eduardo de Assis Ribeiro Filho, da 3ª vara Federal da SJ/GO, condenou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pagar um novo valor de aposentadoria a uma mulher que pediu o reconhecimento de sua contribuição anterior a 1994. Foi o próprio STJ (Supremo Tribunal de Justiça) quem reconheceu esses pagamentos.
Em julho de 1994, o Plano Real foi colocado em prática, ou seja, os cálculos de outras moedas anteriores não foram colocados em prática.
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Na ação, o INSS se defendeu afirmando que não existe direito adquirido a regime jurídico, mas ainda assim a condenação revisou o que é da mulher de direito. Esse movimento é chamado de “revisão de toda vida”, que pode recalcular os valores referentes a toda a contribuição na Previdência Social feita durante os anos de trabalho.
COMO PEDIR REVISÃO?
Quem acreditar que há algo errado nos valores que recebe de aposentadoria pode entrar com uma ação na Justiça solicitando o recálculo. Há alguns casos que o pedido pode ser feito no App Meu INSS em “Solicitar revisão”, apresentando documentos que comprovem o direito a uma quantia maior. A revisão da vida toda exige processo judicial.
O QUE O STF PEDE AOS APOSENTADOS?
De acordo com a coluna de Rômulo Saraiva, da Folha, houve um receio de que o Judiciário se tornasse um balcão do INSS com a quantidade de pedidos de revisão, por isso o STF orientou que os solicitantes se encaminhassem diretamente a uma agência da Previdência Social para resolverem esse problema.
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