Tudo sobre o anúncio de César Tralli com direito a nova lei do INSS
César Tralli, âncora do Jornal Hoje, da Globo, confirmou na atração do canal dos Marinhos, uma nova lei do INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social.
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Assim, a medida foi tomada para antecipar benefício e cravar 5 alertas e vocês ficarão sabendo de todos os detalhes na tarde desta quarta-feira, 22 de maio.
Para melhor entender sobre o assunto, na ocasião, César Tralli explicou que o INSS passou a receber atestado médico sem agendamento prévio. Segundo o jornalista, o serviço é para pedidos de auxílio-doença e o atendimento vai ser feito por senha.
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Assim, Tralli então disparou no Jornal Hoje: “A partir de hoje, as agências do INSS passam a receber atestado médico para pedido de auxílio-doença sem a necessidade de fazer o agendamento prévio. Esse atendimento será feito por senha, o médico atestado tem que ser legível, sem rasuras e ter sido emitido há pelo menos 90 dias a partir dos dados do pedido do requerimento”, disse.
E então seguiu dando detalhes sobre o assunto: “É preciso ainda levar documento com foto. De acordo com a Previdência, essa medida vale para todos os benefícios por incapacidade temporária que precisam e o auxilio-doença por acidente de trabalho, que ainda vai precisar de perícia médica presencial”, pontou.
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E finalizou explicando que: “Lembrando ainda que existe a opção de entregar a documentação pelo aplicativo ou site do INSS Ao todo, 756 mil pessoas estão na fila para conseguir o auxílio-doença. Previdência social, o governo com obrigação de ter uma estrutura melhor de atendimento, tecnologia, internet, também, para poder dar conta dessa demanda toda. O brasileiro paga muito imposto e tem que ter esse direito de um atendimento digno e rápido do INSS, disse César Tralli.
Assim, diante dessas informações, se destacam cinco alertas:
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- Procedimento feito por senha;
- Atestado legível;
- Documento ter sido emitido em 90 dias;
- Apresentar documento com foto;
- A entrega também pode online.
O que é o auxílio doença do INSS?
O auxílio–doença é o benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado temporariamente incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias, desde que cumprido o tempo mínimo de carência, se for o caso.
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No caso do auxílio-doença são necessárias pelo menos 12 contribuições. Mas algumas doenças específicas garantem o direito a esse benefício, mesmo que o segurado não tenha cumprido o período de carência.