Lula fez anúncio oficial sobre nova lei em vigor e assustou cidadãos
A nova Lei do CPF, de número 14.534 de 2023, que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, trouxe mudanças significativas que podem impactar a vida dos brasileiros.
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O Cadastro de Pessoa Física (CPF) passará a ser o documento único no Brasil, tornando-se o principal meio de identificação do cidadão brasileiro, e poderá também ser utilizado por estrangeiros como um número único e suficiente para identificação em bancos de dados de serviços públicos.
O número de inscrição no CPF passará a ser obrigatório nos seguintes documentos:
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- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
- Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
O CPF será exigido para realizar os seguintes atos no Brasil:
- Inscrição de pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, não residentes no Brasil ou residentes no Brasil que possuam bens e direitos sujeitos a registro público no país, tais como imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, contas-correntes bancárias, aplicações em mercado financeiro e aplicações em mercado de capital.