A falência decretada pelo Banco Central de dois bancos gigantes brasileiros após se afundarem em dívidas
Era fevereiro de 2023, mais precisamente no dia 15 daquele mês, quando o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial* de dois grandes bancos nacionais.
*A liquidação extrajudicial, que nada mais é que uma falência, se trata de um regime que busca interromper o funcionamento de uma instituição e promover sua retirada do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Estamos falando da BRK Financeira e a Portocred. De acordo com o portal Poder 360, ambas as empresas acumulavam dívidas e passou a emitir cada vez mais títulos de Renda Fixa para cobrir o rombo deixado por elas.
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As duas instituições financeiras, segundo informações do Portal Nord Investimentos, já atravessavam um período um tanto conturbado no balanço há anos.
Apesar da situação delicada, os títulos de ambos os bancos eram amplamente encontrados em plataformas de corretoras
A grande atratividade era que esses papéis pagavam taxas maiores que os bancos tradicionais. Com isso, conseguiam atrair muitos interessados em seus produtos.
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Só para ter uma breve noção da gravidade, a BRK vinha apresentando prejuízos desde o ano de 2017 e a PortoCred, por sua vez, também estava em situação bem semelhante.
Motivos expostos
De acordo com que foi divulgado no Estadão, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, comunicou de forma oficial que essa decisão foi tomada com base no:
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“Comprometimento patrimonial das instituições, nas violações às normas legais que regulamentam os seus funcionamentos e no risco a que estão submetidos seus credores quirografários”
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Essa ação tomada pelo Banco Central ocorre quando a instituição financeira apresenta grandes dívidas ou descumpre normas que garantem o seu regulamento.
Nesses casos, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) funciona como uma proteção aos investidores de renda fixa, garantindo o pagamento de um limite de até R$ 250 mil para cada CPF ou CNPJ por instituição financeira.
Entre os produtos protegidos pelo FGC, estão os depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário), os depósitos de poupança e os depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio.
De acordo com o FGC, cerca de 42 mil credores da BRK possuíam depósitos elegíveis ao pagamento da garantia, que somavam R$ 1,7 bilhão. Já a Portocred tem base estimada de 12 mil credores aptos a receber os valores que somavam a R$ 521 milhões.
Mas e os clientes?
Vale dizer que na época, a associação deixou claro, por meio de nota, que os clientes da BRK e da Portocred poderiam utilizar o aplicativo FGC.
Por ele, seria possível que o credor solicitasse a sua garantia de forma on-line e recebesse o pagamento diretamente em sua conta corrente ou conta poupança, desde que fosse da sua titularidade.
Dessa forma, o investidor não teria que ir a uma agência bancária com a cópia de seus documentos.
A principio, o usuário poderia realizar seu cadastro básico no aplicativo e iniciar o processo, que só seria completado após os liquidantes finalizassem a relação de credores das instituições, informando os créditos por CPF ou CNPJ dos investidores.
Após fazer isso, o FGC conseguiu ter ciência do número exato de quanto cada cliente teria direito a receber e iniciará o pagamento entre 10 a 15 dias.
Por conta do regime de liquidação extrajudicial, a BRK criou um canal de atendimento específico para sanar as dúvidas quanto ao processo.
Inclusive, no site oficial da Portcred, foi emitido um alerta sobre a falência decretada pelo Banco Central aos credores como podem ver na imagem abaixo:
Da mesma forma a BRK Financeira também fez questão de expor a situação por meio do seu portal oficial na internet, como podem ver na imagem abaixo: