A falência decretada pelo Banco Central de dois bancos gigantes brasileiros após se afundarem em dívidas
Era fevereiro de 2023, mais precisamente no dia 15 daquele mês, quando o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial* de dois grandes bancos nacionais.
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*A liquidação extrajudicial, que nada mais é que uma falência, se trata de um regime que busca interromper o funcionamento de uma instituição e promover sua retirada do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Estamos falando da BRK Financeira e a Portocred. De acordo com o portal Poder 360, ambas as empresas acumulavam dívidas e passou a emitir cada vez mais títulos de Renda Fixa para cobrir o rombo deixado por elas.
As duas instituições financeiras, segundo informações do Portal Nord Investimentos, já atravessavam um período um tanto conturbado no balanço há anos.
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Apesar da situação delicada, os títulos de ambos os bancos eram amplamente encontrados em plataformas de corretoras
A grande atratividade era que esses papéis pagavam taxas maiores que os bancos tradicionais. Com isso, conseguiam atrair muitos interessados em seus produtos.
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Só para ter uma breve noção da gravidade, a BRK vinha apresentando prejuízos desde o ano de 2017 e a PortoCred, por sua vez, também estava em situação bem semelhante.
Motivos expostos
De acordo com que foi divulgado no Estadão, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, comunicou de forma oficial que essa decisão foi tomada com base no:
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“Comprometimento patrimonial das instituições, nas violações às normas legais que regulamentam os seus funcionamentos e no risco a que estão submetidos seus credores quirografários”
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Essa ação tomada pelo Banco Central ocorre quando a instituição financeira apresenta grandes dívidas ou descumpre normas que garantem o seu regulamento.
Nesses casos, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) funciona como uma proteção aos investidores de renda fixa, garantindo o pagamento de um limite de até R$ 250 mil para cada CPF ou CNPJ por instituição financeira.
Entre os produtos protegidos pelo FGC, estão os depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário), os depósitos de poupança e os depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio.
De acordo com o FGC, cerca de 42 mil credores da BRK possuíam depósitos elegíveis ao pagamento da garantia, que somavam R$ 1,7 bilhão. Já a Portocred tem base estimada de 12 mil credores aptos a receber os valores que somavam a R$ 521 milhões.
Mas e os clientes?
Vale dizer que na época, a associação deixou claro, por meio de nota, que os clientes da BRK e da Portocred poderiam utilizar o aplicativo FGC.
Por ele, seria possível que o credor solicitasse a sua garantia de forma on-line e recebesse o pagamento diretamente em sua conta corrente ou conta poupança, desde que fosse da sua titularidade.
Dessa forma, o investidor não teria que ir a uma agência bancária com a cópia de seus documentos.
A principio, o usuário poderia realizar seu cadastro básico no aplicativo e iniciar o processo, que só seria completado após os liquidantes finalizassem a relação de credores das instituições, informando os créditos por CPF ou CNPJ dos investidores.
Após fazer isso, o FGC conseguiu ter ciência do número exato de quanto cada cliente teria direito a receber e iniciará o pagamento entre 10 a 15 dias.
Por conta do regime de liquidação extrajudicial, a BRK criou um canal de atendimento específico para sanar as dúvidas quanto ao processo.
Inclusive, no site oficial da Portcred, foi emitido um alerta sobre a falência decretada pelo Banco Central aos credores como podem ver na imagem abaixo:
Da mesma forma a BRK Financeira também fez questão de expor a situação por meio do seu portal oficial na internet, como podem ver na imagem abaixo: