Fim das dívidas para essa lista seleta de CPFs já é uma realidade; Veja se você é um dos contemplados
Uma notícia surpreendente chega para trazer alívio financeiro aos brasileiros que enfrentam o peso de dívidas acumuladas. A Lei do Superendividamento está em destaque, prometendo aliviar o bolso a uma lista seleta de CPFs.
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Quem pode se beneficiar?
Para aqueles cujas dívidas comprometem o sustento próprio e de seus dependentes, a legislação oferece a oportunidade de renegociar débitos, eliminando juros abusivos.
Os critérios incluem renda insuficiente, boa-fé ao contrair as dívidas e foco em necessidades básicas. A Lei do Superendividamento visa proteger especialmente pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em estado de vulnerabilidade.
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A Lei do Superendividamento abrange quais dívidas?
As dívidas abrangidas por essa lei estão relacionadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras, incluindo:
- contas de água, luz, telefone, gás;
- boletos, carnês e empréstimos;
- crédito;
- parcelamentos em geral.
Entretanto, a legislação não abrange débitos contraídos de má-fé, fraudes, impostos, multas de trânsito, pensão alimentícia em atraso, financiamento imobiliário, crédito rural e produtos/serviços de luxo.
Como fazer uso da Lei do Superendividamento?
- Busque Orientação Legal: Se você se enquadra na proteção da Lei do Superendividamento, busque orientação legal em órgãos como Fórum, Defensoria Pública ou Procon.
- Elabore um Plano de Pagamento: Elabore um plano de pagamento adequado à sua realidade financeira.
- Participe de Audiência Conciliatória: Uma audiência conciliatória será agendada para negociar com os credores sob supervisão judicial.
Lembre-se, a noção de uma dívida que não requer pagamento por parte de aposentados não implica em isenção completa, mas, sim, na chance de reorganizar suas condições financeiras e livrar-se dos encargos de juros abusivos.