NA LATA
Muita atenção: o INSS pode RECUSAR sua aposentadoria caso você tenha ESTAS 5 atitudes
20/04/2023 às 0h07
Aposentadoria pode ser recusada por alguns motivos
A tão sonhada aposentadoria é o sonho de milhões de brasileiros. Muitas vezes, no entanto, as expectativas podem se tornar uma verdadeira frustração quando os requisitos exigidos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – não são atendidos com clareza.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Pensando justamente em sanar este grande problema, decidimos listar algumas dicas mais do que especiais que podem ajudá-lo ao não ter o benefício negado pelo INSS. Diante disso, você só precisa se certificar de estar seguindo esse passo a passo para evitar problemas.
QUAIS OS PRINCIPAIS MOTIVOS DO INSS RECUSAR A APOSENTADORIA?
1 – Falta de documentos
Um dos principais motivos, sem sombra de dúvidas, é falta de documentação. Isso porque cada fase de contribuição faz-se necessário a comprovação com algumas papeladas. Por isso é sempre importante evitar de levar esses documentos.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
- Faltou Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) para comprovar a atividade especial.
- Faltaram documentos rurais para comprovar a atividade como segurado especial rural, sob regime de economia familiar ou pescador artesanal.
- Faltou apresentar as Guias de Contribuição Previdenciária (GPS) das contribuições como autônomo.
2 – Tempo de contribuição
O tempo de contribuição também é uma grande exigência. Na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, antes da Reforma, o homem precisava de 35 anos de tempo de contribuição, enquanto a mulher de 30 anos. Desde 2015, existe a possibilidade de se aposentar sem o fator previdenciário, se a soma da idade mais o tempo de contribuição for de: homem 96 pontos e mulher 86 pontos.
Ainda existe a aposentadoria especial, a por idade urbana, por tempo de contribuição do professor, da pessoa com deficiência e por idade rural.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
3 – Atividade especial não foi considerada
Dificilmente, alguém que possui atividade especial consegue reconhecê-la no Instituto. Os agentes são obrigados a seguir a Instrução Normativa, senão podem sofrer penalidades. A Instrução Normativa possui entendimentos severos e desatualizados, que prejudicam quem quer aposentar. A solução é entrar com um recurso na Junta de Recursos no INSS e/ou entrar com um processo na Justiça.
4 – Atividade rural não foi considerada
A atividade do segurado especial (trabalhador rural, pescador artesanal, indígenas, entre outros) é outro ponto complexo de se provar no INSS. Tudo sobre o tempo de trabalhador rural na Aposentadoria, o INSS tem alguns motivos para não conceder todo o seu tempo rural.
LEIA TAMBÉM:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● R$30,4 BI e +4 alertas a motoristas: Tarcísio crava 3 viradas no IPVA em São Paulo para 2025
● Toyota sem chão: Honda arma fusão com rival nº1 para aniquilar concorrentes e paralisa mundo das montadoras
● Salário de R$14 mil e liberação mais aguardada da história: 2 vitórias do INSS são garantidas no fim de 2024
Em 2015, foi feita uma lei que obriga o INSS a utilizar somente o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para a comprovação de exercício de atividade rural e da condição de segurado especial a partir de 01/01/2023. Para os períodos anteriores a essa data, a comprovação será por uma autodeclaração.
5 – Contribuições com pendências do INSS
Não é porque você pagou as Guias da Previdência Social, ou tem o registro na sua Carteira de Trabalho, que sua situação com o INSS está regularizada. Em alguns casos, o INSS tem problemas com processamento de dados ou, então, a empresa deixa de recolher seu INSS.
Neste caso, alguns dos seus períodos trabalhados ficam com pendências que poderão prejudicar você no momento da aposentadoria. Para saber se existe alguma pendência, bastará solicitar o Cadastro de Contribuições Sociais no INSS.
Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]