Anvisa barra marca famosa de cosmésticos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pegou a todos de surpresa com anúncio feito no último dia 8 de agosto através do Diário Oficial da União. Cosméticos foram interditados pelo órgão federal.
Conforme divulgado pela própria Anvisa, no Diário Oficial da União, foi instaurada uma interdição cautelar de todos os lotes dos produtos Dermo Bioestimulador e Preenchedor Cosmobeauty e do Fluido Ultraconcentrado Tonificante Cosmobeauty, fabricados pela empresa Bio Essencialli Indústria e Comércio de Cosméticos (CNPJ: 00.524.133/0001-67).
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A decisão veio após a agência ser notificada pela Vigilância Sanitária de Goiás sobre a ocorrência de eventos adversos graves associados ao uso incorreto dos produtos. Além disso, a Anvisa ainda esclareceu que os produtos foram informados como cosméticos, mas o órgão destacou que não existem cosméticos de aplicação injetável.
Para ser injetável, o produto deve estar registrado na Agência como medicamento ou produto para saúde. Ainda através de seu site, a Anvisa expôs:
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“A Anvisa verificou ainda que a empresa fazia divulgação dos produtos na forma de uso injetável. As ocorrências estão sendo investigadas pela Polícia Civil e pela Vigilância Sanitária para a adoção de todas as medidas necessárias. A Agência alerta que, no ano passado, foram publicadas duas proibições de produtos por motivos semelhantes aos do caso atual”.
QUE EMPRESA É ESSA?
Conforme descrição do site ‘Procurô Achô’, essa empresa foi fundada há 28 anos em 16 de março de 1995 através do CNPJ 00.524.133/0001-67 e razão social Bio Essencialli Industria e Comercio de Cosmeticos Ltda. Localizada em Cajamar / SP, a empresa é uma Matriz do tipo Sociedade Empresária Limitada, de porte “Empresa de Pequeno Porte” e atualmente encontra-se ATIVA na Receita Federal.
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Além disso, a empresa tem como principal atividade fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. Ela atua também com Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança; Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente; dentre outras áreas.
Como a matéria da Anvisa foi exposta no último dia 08 de agosto de 2023, ainda não se tem informações sobre como a empresa procedeu a respeito da interdição do órgão. A norma padrão é suspender os produtos barrados e se acertar com a Agência de Vigilância Sanitária.