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É realidade: Aposentadoria especial do INSS é garantida a brasileiros aos 55 anos em apenas 2 passos
27/11/2024 às 19h00

Excelente notícia confirmada aos brasileiros com aposentadoria chegando aos 55 anos e em apenas 2 passos simples; confira os detalhes
Responsável pelo pagamento da aposentadoria e outros benefícios, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se trata de nada menos que um dos principais órgãos do Governo Federal. E por falar nele, dessa vez, iremos tratar de uma grande vitória cravada pela autarquia aos brasileiros.
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Em suma, a grande realidade é que, a aposentadoria aos 55 anos é possível e tudo isso em apenas 2 passos. Assim, o time de especialistas em benefícios do TV FOCO, a partir de informações do portal Contábeis, traz à tona maiores detalhes sobre o assunto.
Aposentadoria aos 55 anos
Em suma, é possível garantir a aposentadoria aos 55 anos de idade os profissionais que trabalham em condições insalubres. Ademais, estamos se referindo ao benefício especial, concedido para quem consegue comprovar a exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos de trabalho.
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Ademais, é importante mencionar que, quanto mais danoso à saúde for a atividade executada, menor o tempo para garantir o montante na conta.
Quem pode solicitar?
Em síntese, é fundamental apresentar documentos que comprovem a exposição permanente a agentes nocivos, como é o caso do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
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Vale mencionar que, diversas profissões podem se enquadrar na aposentadoria especial, incluindo mineradores, trabalhadores da construção civil, metalúrgicos, entre outros. Maiores informações a respeito do benefício antecipado podem ser obtidas consultando o INSS ou um especialista em Direito Previdenciário.
Requisitos
Tempo de Contribuição: Necessário comprovar 15, 20 ou 25 anos de atividade com exposição permanente a agentes nocivos, dependendo do grau de risco associado à atividade.
Idade Mínima: A Emenda Constitucional nº 103, de 2019, estabeleceu idades mínimas para a concessão da aposentadoria especial:
- 55 anos para atividades de alto risco (15 anos de exposição);
- 58 anos para atividades de médio risco (20 anos de exposição);
- 60 anos para atividades de baixo risco (25 anos de exposição).
Profissões que garantem a aposentadoria aos 55 anos
Ademais, diversas profissões podem garantir o direito à aposentadoria especial do INSS, desde que as mesmas cumpram as condições de tempo de contribuição e atividade insalubre. A seguir, confira algumas delas:
- Telefonistas;
- Motoristas de ônibus e caminhões de carga;
- Operadores de câmaras frigoríficas;
- Soldadores;
- Metalúrgicos;
- Operadores de caldeira e de Raio-X;
- Estivadores;
- Técnicos de enfermagem;
- Vigias armados.
Aposentadoria especial em 2 passos
Em síntese, aos que desejam solicitar o benefício especial do INSS, precisam seguir um processo simples e que possui apenas 2 passos:
- Reunir os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS, entre outros documentos específicos, dependendo do tipo de aposentadoria;
- Entrar em contato com o INSS por meio do site ou aplicativo ‘Meu INSS‘ para realizar a solicitação de aposentadoria.

Considerações finais
- A aposentadoria especial garante a aposentadoria aos 55 anos;
- O benefício é garantido a quem consegue comprovar a exposição a agentes nocivos por 15, 20 ou 25 anos de trabalho;
- Em suma, quanto mais danoso a atividade, menor o tempo da aposentadoria;
- Para o benefício, é deve-se apresentar documentos que comprovem a exposição, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br