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Martelo batido: INSS crava nova idade mínima para se aposentar, com milhares brasileiros em festa

16/08/2024 às 12h46

Por: Bianca Rayla
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INSS - Montagem: TVFOCO

Tudo sobre a nova idade mínima para se aposentar pelo INSS deixando cidadãos em festa

Nesta sexta-feira (16), vamos falar sobre a confirmação da nova mudança na idade mínima para se aposentar no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cravada pela própria autarquia, deixando os brasileiros em festa.

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É importante destacar que houve alterações significativas no que diz respeito as regras de aposentadoria, principalmente sobre à por tempo de contribuição, extinguida. Confira a seguir quais são as novas regras e possibilidades de solicitação de aposentadorias do INSS.

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Aposentadoria por idade + tempo de contribuição (transição)

Segundo o portal oficial do Governo Federal, a atual regra exige que as mulheres tenham no mínimo 62 anos e 15 anos de contribuição para se aposentar, e os homens ao menos 65 anos e 20 anos de contribuição.

Com a mudança, para quem contribuia antes de 2019, a aposentadoria + tempo de contribuição, a idade mínima exigida passou a ser 58 anos e 6 meses para as mulheres com 30 anos de contribuição e 63 e 6 meses para os homens com 35 anos de contribuição. Segundo o INSS, fica garantido o direito à aposentadoria quando o segurado preencher, cumulativamente, esses requisitos.

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Aposentadoria por tempo de contribuição (Pontos de transição)

Segundo o portal ‘Agência Gov’, na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens.

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Fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos de contribuição, para os homens. O somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 91 pontos, se mulher, e 101 pontos, se homem.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial, antes da Reforma da Previdência, tinha como prioridade a saúde do trabalhador, permitindo que o empregado encerrasse mais cedo suas atividades laborais, se protegendo de ambientes nocivos ou da exposição a agentes que pudessem prejudicar sua saúde.

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No entanto, ocorreram mudanças. Acontece que o tempo de exposição em atividades insalubres, perigosas ou em agentes nocivos, deixou de ser o único critério para conseguir a aposentadoria especial pelo INSS. Com as reformulações, as regras tornaram-se mais rigorosas.

Aposentadoria por insalubridade: é o benefício concedido aos trabalhadores que desempenham suas funções em ambiente que representam riscos a saúde. Como em profissões que envolvem exposições a agente físicos, químicos ou biológicos.

Aposentadoria por periculosidade: esse benefício é concedido aos trabalhadores que desempenham suas atividades em ambientes considerados perigosos. Com riscos iminentes de acidentes, danos físicos ou ameaça a vida.

Além do período de contribuição, é essencial que o indivíduo tenha atendido ao requisito de carência de 180 contribuições, além de possuir no mínimo 55 anos. O cidadão que vai requerer este benefício deve estar em dia com os seguintes requisitos:

  • Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes prejudiciais à saúde especificados em lei;
  • A exposição deve ser permanente, não habitual nem intermitente durante a jornada de trabalho;
  • Mínimo de 180 meses de contribuição, para fins de carência.

Como se aposentar por invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez e auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) é preciso cumprir o período de carência. Ou seja, requer-se pelo menos 12 contribuições para a Previdência Social. Dessa forma, para esses benefícios o tempo carência exigido é de 12 meses.

O segurado deve passar por uma perícia médica do INSS, que irá avaliar a sua condição de saúde e determinar se ele tem ou não a capacidade de continuar trabalhando. Para ser considerado permanentemente incapacitado, o trabalhador deve apresentar uma condição que o impeça de exercer qualquer atividade laboral.

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Autor(a):

Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: [email protected] Minhas redes sociais são:

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