Os aposentados e pensionistas estão com motivos de sobra para soltar fogos de alegria
Os Brasileiros, sem sombra de dúvidas, veem o INSS como um dos órgãos mais importantes e queridos. A autarquia, para quem não sabe, é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores.
E por falar no Instituto Nacional de Seguro Social, uma mudança importantíssima foi confirmada e caiu como uma VITÓRIA no bolso de aposentados e pensionistas.
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O fato é que, segundo a revista ‘Extra’ HOJE (13), aqueles que observarem nos extratos de pagamento descontos não autorizados para entidades de classe, podem reivindicar e pedir a exclusão do pagamento.
A primórdio, é necessário entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da entidade. O número deles está no extrato de pagamento mensal do benefício. Assim, o cidadão deve reclamar e solicitar o estorno das contribuições ocorridas indevidamente.
Além disso, é possível realizar o mesmo procedimento pelo serviço “excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo, ou pelo site ‘Meu INSS’, ou na Central 135. Na Ouvidoria do INSS, também é possível registrar uma reclamação.
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A revogação da autorização para desconto de mensalidades associativas pode ser realizada de diversas maneiras diretamente na associação, confederação ou entidade de aposentados ou pensionistas. Isso pode ser feito por:
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Meio físico: Preenchendo um formulário específico em duas cópias, sendo uma digitalizada e enviada ao INSS por meio de um link de acesso pela internet com autenticação por login e senha. A segunda cópia será entregue ao beneficiário solicitante.
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Meio eletrônico: Usando um sistema próprio disponibilizado pelas associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas, que atende aos requisitos de segurança necessários para garantir a integridade e autenticidade do processo.
Esse sistema pode ser auditado pelo INSS a qualquer momento, por meio de um link de acesso via internet com autenticação por login e senha, e fornecendo um protocolo ao beneficiário solicitante.
Além disso, a renovação da autorização de desconto de mensalidade associativa, assim como o pedido de cancelamento da autorização, pode ser feita através dos canais remotos do INSS, sem a necessidade de envolvimento de funcionários do instituto. Nesse caso, o beneficiário receberá um protocolo.
As associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas que recebam pedidos de cancelamento de desconto de mensalidade associativa devem processá-los imediatamente.
Elas devem enviar o comando de exclusão ao INSS assim que receberem a solicitação, na primeira remessa disponível pela Dataprev – Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, contando a partir da data do pedido.
Como cancelar o serviço?
- Entre no “Meu INSS”;
- Clique no botão “novo pedido”;
- Digite “excluir mensalidade”;
- Clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.