Nova lei de placas de carros, em vigor, já está dando muito o que falar
Uma lei de trânsito, diante do seu principal objeto, define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para diversos usuários deste sistema.
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Sendo assim, nesta segunda-feira (8), o TVFoco traz como destaque uma nova lei de placas de carros que já está em vigor e quem não ficar atento tomará multa grave.
Estamos nos referindo a Lei 14.562/23, que está em vigor desde abril de 2023. Assim, diante o que fica estabelecido pela lei, é que é proibido fazer mudanças no chassi e placas de veículos. Dessa forma, o assunto tomou uma grande repercussão nas redes sociais, pois há quem afirme que dirigir carros sem placa passou a ser adulteração de sinal identificador de veículo.
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Para que fique claro, tal adulteração de sinal identificador de veículo é considerada um crime. Previsto no Artigo 311 do Código Penal, pode levar à pena de três a seis anos de prisão. É importante ressaltar ainda que, o artigo fala sobre à adulteração, remarcação ou o ato de suprimir o número de chassi, monobloco, motor ou placa de identificação. Ou seja, não implica com a falta das placas.
Como funciona a Lei 14.562/23?
Contudo, é importante destacar que rodar com o veículo sem placas não configura um crime. Segundo informações do portal ‘Jornal do Carro’, quem violar a regra fica sujeito a multa de R$ 293,47. Bem como sete pontos na carteira de motorista e remoção do veículo para regularização. Portanto, é o que prevê o artigo 230 do CTB.
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Diante da lei que já está em vigor, agora é previsto punição para adulteração do sinal identificador de veículo de reboques e semirreboques. Um dos principais objetivos da mudança foi excluir a palavra “automotor” da qualificação do crime para ampliar sua aplicação para outros veículos não motorizados. Ou seja, é bom que os motoristas fiquem bem atentos.
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