Se surpreenda com a venda proibida e contaminação com pelo de rato de 5 molhos de tomate que foram arrancados dos mercados
E o famoso órgão de fiscalização, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, conhecida e querida por todos os brasileiros, proíbe a venda após contaminação com pelo de rato de 4 molhos de tomate que foram arrancados dos mercados.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, que tem como função, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, podendo apreender, recolher, proibir e a suspender armazenamento, comercialização e distribuição do produto, ou serviço, já proibiu a venda após contaminação com pelo de rato de 5 molhos de tomate que foram arrancados dos mercados.
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Acontece que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no ano de 2016, proibiu a comercialização e a distribuição de quatro lotes de extrato de tomate das marcas Amorita, Aro e Elefante, além de um lote de molho de tomate tradicional da marca Pomarola, que foram arrancadas dos mercados e tiveram a venda proibida após contaminação com pelo de rato, segundo informações do portal “Uol”.
A Anvisa, puniu às quatro após laudos detectarem matéria estranha indicativa de risco à saúde humana, como pelo de roedor acima do limite máximo de tolerância pela legislação vigente, e as empresas tiveram que recolher os estoques dos produtos existentes no mercado e tiveram as vendas proibidas até a regularização dos produtos.
As decisões da Anvisa foram publicadas em resoluções no Diário Oficial da União (DOU) na época, dizendo: “A primeira refere-se ao lote L 076 M2P e validade de 01/04/2017 do extrato de tomate Amorita, fabricado por Stella D’Oro. A
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Que ainda disse: “A segunda trata do molho de tomate tradicional Pomarola lote 030903 e validade 31/08/2017 e também do extrato de tomate Elefante lote 032502 e validade 18/08/2017”, explicou a resoluções no Diário Oficial da União na época. É importante dizer que essas marcas já estão regularizadas e seus produtos seguem sendo comercializados no mercado atualmente.
Vale dizer que atualmente a legislação brasileira tolera a presença não só de pelo de ratos, mas também de pedaços de moscas, baratas, aranhas, formigas, areia, pelo humano, teias e até excrementos animais em produtos, desde que estejam dentro do limite estabelecido por lei.
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Com isso, quem determina este limite é o RDC-14, um conjunto de leis criado em 2014 que determina quanta “sujeira” é aceita num alimento sem que isso cause problemas de saúde para o consumidor.
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