Se você pretende se aposentar em breve pare tudo o que está fazendo e leia essa matéria!
A aposentadoria é um dos benefícios mais esperados por àqueles que trabalharam por uma vida inteira. Inclusive é um dos assuntos que mais causam discussões.
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Isso porquê devido às mudanças na previdência, as aposentadorias, em sua maior parte, estão com requisitos muito mais difíceis de se alcançar se compararmos com as regras anteriores à Reforma da Previdência.
E isso acabou fazendo com que muitos se perguntassem: “E agora será que vou conseguir me aposentar?” Outros ainda se perguntam: “Será que existe alguma maneira mais rápida para conseguir isso?”
Quando falamos em previdência, tudo depende do caso, não existe uma formula milagrosa para alcançar o benefício, o que existe são regras de contribuição, que dependendo, acaba acontecendo de forma mais rápida …
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Dois segurados com a mesma idade podem se aposentar em datas diferentes, assim como dois segurados com o mesmo tempo de contribuição também podem se aposentar em datas diferentes, dependendo da idade que tiverem.
Entre todas essas opções citadas, a mais rápida de se conseguir vai depender muito da sua idade e de quanto tempo de contribuição você tinha até o dia 13/11/2019.
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Tipos de aposentadoria
Casos que se enquadram nessa realidade:
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Para quem é mais jovem e tem bastante tempo de contribuição: Homens precisavam ter completado 33 anos de contribuição, ou mais, até o dia 13/11/2019 e mulheres, 28 anos ou mais
Para quem está perto de completar 60 anos de idade: Tempo mínimo de contribuição de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres até o dia 13/11/2019
Homens e mulheres tem um tempo pré definido de contribuição para conseguir se aposentar (Foto Reprodução/Internet)Para quem quer fugir dos pedágios: Ela é direcionada para os segurados que alcançaram os 35 ou 30 anos de contribuição, mas não querem esperar o tempo do pedágio, conseguindo uma aposentadoria mais rápida. Porém, ela possui uma regra de cálculo menos benéfica do que as regras de pedágio
Para quem tem menos tempo de contribuição e já passou dos 60 anos de idade: Essa é a última regra de transição e provavelmente a mais rápida.
Nesta regra, os segurados precisam ter 65 anos de idade se forem homens e 62 anos de idade se forem mulheres. O mais interessante aqui é o tempo de contribuição, que é só de 15 anos. Muito menor se compararmos com as outras regras.
Especial (por insalubridade ou periculosidade: Só é válida para quem trabalhou com insalubridade ou periculosidade, que chamamos de atividade especial:
1- 86 pontos + 25 anos de atividade especial para trabalhos de menor risco: médicos, enfermeiros, pessoas expostas a ruídos acima do permitido, frio ou calor intensos, etc
2- 76 pontos + 20 anos de atividade especial para trabalhos de médio risco: pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto
3- 66 pontos + 15 anos de atividade especial para trabalhos de alto risco: pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção).
Os requisitos são os mesmos para homens e mulheres.
Os pontos aqui são a soma da sua idade + tempo especial + tempo em outras atividades (não insalubres).
Qual valor médio da aposentadoria pela Previdência Social?
Um trabalhador do setor privado que se aposente por tempo de contribuição, ou seja, 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, recebe um benefício médio de R$ 2.303,80, de acordo com o Boletim Estatístico de Previdência Social.